Desejo de retratação de mulher vítima de violência doméstica deve constar do inquérito policial.
A 3ª Promotoria de Justiça de Arapongas, no Norte-Central paranaense, emitiu recomendação administrativa dirigida ao delegado-chefe da 22ª Subdivisão Policial da cidade para que seja incluída nos inquéritos policiais relacionados à violência familiar ou doméstica contra a mulher a manifestação do desejo de retratação, quando houver.
A medida foi motivada pelo grande número de mulheres que busca o Judiciário para manifestar o desejo de retratar-se de alguma denúncia – muitas vezes, por reconciliar-se com o agressor –, sem que o Ministério Público tenha recebido os inquéritos policiais referentes aos casos. Com isso, o MPPR não tem informações suficientes para avaliar se deve ou não ser apresentada denúncia criminal contra o agressor, o que pode gerar denúncias desnecessárias.
Em muitos casos, a queixa feita pela mulher gera medidas protetivas (como, por exemplo, a proibição de que o agressor se aproxime da vítima ou mantenha contato com ela) que, em caso de retratação, deve ser suspensas. A falta das informações do inquérito policial dificulta a análise sobre a possibilidade de haver a retratação da vítima, uma vez que alguns tipos de agressão devem ser denunciados pelo Ministério Público independentemente da vontade da vítima.
O cumprimento da recomendação do MPPR possibilitará a uniformização e a integração dos procedimentos entre a Polícia Civil, o Judiciário e o Ministério Público.
A medida foi motivada pelo grande número de mulheres que busca o Judiciário para manifestar o desejo de retratar-se de alguma denúncia – muitas vezes, por reconciliar-se com o agressor –, sem que o Ministério Público tenha recebido os inquéritos policiais referentes aos casos. Com isso, o MPPR não tem informações suficientes para avaliar se deve ou não ser apresentada denúncia criminal contra o agressor, o que pode gerar denúncias desnecessárias.
Em muitos casos, a queixa feita pela mulher gera medidas protetivas (como, por exemplo, a proibição de que o agressor se aproxime da vítima ou mantenha contato com ela) que, em caso de retratação, deve ser suspensas. A falta das informações do inquérito policial dificulta a análise sobre a possibilidade de haver a retratação da vítima, uma vez que alguns tipos de agressão devem ser denunciados pelo Ministério Público independentemente da vontade da vítima.
O cumprimento da recomendação do MPPR possibilitará a uniformização e a integração dos procedimentos entre a Polícia Civil, o Judiciário e o Ministério Público.