Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 12 de março de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Mauro Moraes
Secretário de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado