Produtores rurais podem renegociar dívidas da terra somente até 30 de junho
Produtores rurais podem renegociar dívidas da terra somente até 30 de junho
Produtores rurais que compraram terra pelo Crédito Fundiário, linha do Programa Nacional de Crédito Fundiário e Banco da Terra, que estão pendentes junto aos bancos, poderão renegociar suas dívidas até o dia 30 de junho de 2016. Estima-se que no Paraná estão em condições de renegociar as dívidas cerca de 1.000 pequenos agricultores, que envolvem 670 contratos, num total de mais de R$ 10 milhões.
A recomendação da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, que é a operadora do programa Crédito Fundiário no Paraná, é para que os agricultores beneficiários procurem o banco o quanto antes, pois se ocorrer algum imprevisto, ele poderá ficar de fora da renegociação, pois o prazo não será prorrogado.
O prazo de 30 de junho também vale para os contratos com CNPJ (associações). Porém, nesse caso, a associação deve regularizar o quadro social para poder renegociar. Para tanto, deve encaminhar a documentação necessária para a efetiva substituição dos beneficiários para iniciar o processo de renegociação das dívidas.
QUANTO ANTES – Segundo a Secretaria da Agricultura, os produtores inadimplentes devem procurar o Banco do Brasil, na agência onde contratou o financiamento para solicitar a continuidade do processo de renegociação. A recomendação é que os beneficiários não deixem para a última hora, procurem o banco o quanto antes e vejam a sua situação.
QUEM PODE – Poderão participar somente os agricultores que assinaram a intenção de renegociar as dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2012 e que anteciparam o pagamento de 5% da última parcela até 28 de agosto de 2014. Para serem beneficiados com a renegociação os agricultores não podem estar inscritos em Dívida Ativa da União e nem ter constatação de irregularidade na exploração do lote.
BANCO CENTRAL – Essas regras constam de resolução número 4.450/15, do Conselho Monetário Nacional, publicada em dezembro do ano passado. A resolução permite que as parcelas da dívida vencidas após 2012 também podem ser incluídas na renegociação, inclusive as que vão vencer até dezembro de 2016, explicou Márcio da Silva, coordenador técnico do programa de Crédito Fundiário no Paraná.
Os beneficiários que aderiram à renegociação e fizeram o depósito dos 5%, mas não constam da relação, devem providenciar os comprovantes (Termo de Adesão protolocado pela agência e comprovante do depósito), para que seja verificada junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) a possibilidade de inclusão na relação.
PASSO A PASSO – Os bancos terão até 31 de dezembro deste ano para analisar a documentação, complementar a documentação faltante, emitir o instrumento aditivo – que deverá ser registrado em cartório pelo beneficiário, para assim concluir o processo.
O ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) também disponibilizou um “Passo a Passo para o cumprimento da resolução 4450/15” disponível no site: www.mda.gov.br/renegociação-res. 4.450/15, onde o beneficiário, por meio do CPF, ou a associação, por meio do CNPJ, podem verificar se estão na relação de beneficiados pela renegociação.
Para mais informações procurar, no seu município os escritórios das entidades parceiras da Secretaria da Agricultura na operacionalização do programa de Crédito Fundiário no Paraná, como Instituto Emater e Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, vinculados à Federação dos Trabalhadores Rurais na Agricultura do Estado do Paraná (Fetaep) ou os sindicatos de agricultores familiares, vinculados à Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Fetraf).
Também a Unidade Técnica Estadual – UTE está disponível por meio do telefone (41) 3313-4024 ou do e-mail: utepr@seab.pr.gov.br.
A recomendação da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, que é a operadora do programa Crédito Fundiário no Paraná, é para que os agricultores beneficiários procurem o banco o quanto antes, pois se ocorrer algum imprevisto, ele poderá ficar de fora da renegociação, pois o prazo não será prorrogado.
O prazo de 30 de junho também vale para os contratos com CNPJ (associações). Porém, nesse caso, a associação deve regularizar o quadro social para poder renegociar. Para tanto, deve encaminhar a documentação necessária para a efetiva substituição dos beneficiários para iniciar o processo de renegociação das dívidas.
QUANTO ANTES – Segundo a Secretaria da Agricultura, os produtores inadimplentes devem procurar o Banco do Brasil, na agência onde contratou o financiamento para solicitar a continuidade do processo de renegociação. A recomendação é que os beneficiários não deixem para a última hora, procurem o banco o quanto antes e vejam a sua situação.
QUEM PODE – Poderão participar somente os agricultores que assinaram a intenção de renegociar as dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2012 e que anteciparam o pagamento de 5% da última parcela até 28 de agosto de 2014. Para serem beneficiados com a renegociação os agricultores não podem estar inscritos em Dívida Ativa da União e nem ter constatação de irregularidade na exploração do lote.
BANCO CENTRAL – Essas regras constam de resolução número 4.450/15, do Conselho Monetário Nacional, publicada em dezembro do ano passado. A resolução permite que as parcelas da dívida vencidas após 2012 também podem ser incluídas na renegociação, inclusive as que vão vencer até dezembro de 2016, explicou Márcio da Silva, coordenador técnico do programa de Crédito Fundiário no Paraná.
Os beneficiários que aderiram à renegociação e fizeram o depósito dos 5%, mas não constam da relação, devem providenciar os comprovantes (Termo de Adesão protolocado pela agência e comprovante do depósito), para que seja verificada junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) a possibilidade de inclusão na relação.
PASSO A PASSO – Os bancos terão até 31 de dezembro deste ano para analisar a documentação, complementar a documentação faltante, emitir o instrumento aditivo – que deverá ser registrado em cartório pelo beneficiário, para assim concluir o processo.
O ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) também disponibilizou um “Passo a Passo para o cumprimento da resolução 4450/15” disponível no site: www.mda.gov.br/renegociação-res. 4.450/15, onde o beneficiário, por meio do CPF, ou a associação, por meio do CNPJ, podem verificar se estão na relação de beneficiados pela renegociação.
Para mais informações procurar, no seu município os escritórios das entidades parceiras da Secretaria da Agricultura na operacionalização do programa de Crédito Fundiário no Paraná, como Instituto Emater e Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, vinculados à Federação dos Trabalhadores Rurais na Agricultura do Estado do Paraná (Fetaep) ou os sindicatos de agricultores familiares, vinculados à Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Fetraf).
Também a Unidade Técnica Estadual – UTE está disponível por meio do telefone (41) 3313-4024 ou do e-mail: utepr@seab.pr.gov.br.