O PP tentou intimidar o Jornalista Agnaldo Vieira, mas a justiça foi feita.
A Justiça Eleitoral de Maringá julgou improcedente representação feita pelo Partido Progressista contra a Rádio Jovem Pan e o comentarista Agnaldo Vieira.
O motivo foi um comentário levado ao ar na emissora sobre a licitação da coleta e destinação do lixo.
Segundo ele publicou no site Manchete, o advogado do Partido Progressista de Maringá, José Buzato, em nome do presidente Marco Antonio Rocha Loures, alegou que durante o programa Pan News do último dia 7, prejuízos à imagem do partido político e de seus futuros candidatos após o comentário de Vieira, de que “a prefeitura quer levar isto a toque de caixa pra, enfim, até levantar dinheiro para campanha do pessoal do grupo”.
A emissora de rádio e o jornalista foram representados pelo advogado Gregório Serconek Vilela, que afirmou na defesa, que a emissora e o jornalista apenas atuaram nos limites do exercício da liberdade de imprensa.
O Ministério Público Eleitoral deu parecer pela improcedência do pedido do PP.
Informa o site que no despacho o juiz Loril Leocádio 0contempla que o jornalista Agnaldo Vieira não diz que a licitação já havia sido concluída de forma irregular ou que algum ganho indevido havia sido recebido para custear a campanha de quem quer que seja. O jornalista apenas externou a sua opinião de que a prefeitura iria conduzir a licitação de maneira célere (não necessariamente ilegal), para inclusive levantar dinheiro ilícito para uma certa campanha (situação futura e incerta). Em outras palavras, além de não evidenciada a ofensa à honra do partido ou dos seus membros, o debate jornalístico não apresentou fato concreto e consumado, sabidamente inverídico, para que possa ser considerado como propaganda eleitoral negativa. Vale lembrar que o artigo 45, III, da Lei nº 9.504/97 veda a difusão de opinião favorável ou contrária a candidato ou partido, durante a programação normal das emissoras de rádio e tv, somente depois de “encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições”.
O despacho muito bem fundamentado, alerta ainda para o fato inclusive sequer ter o partido político o direito de resposta, “não há se quer cogitar a possibilidade, pois conforme já decidiu o Tribunal Superior Eleitoral em 2014, “não enseja direito de resposta o fato de o conteúdo da informação ser passível de dúvida, controvérsia ou discussão na esfera política”” .
Diante dos fatos apresentados julgo improcedente a representação proposta pelo partido Progressista de Maringá, conclui o despacho.
Por sua vez a emissora da Rede Jovem Pan Maringá, através de seus diretores e departamento de jornalismo reafirmam o compromisso sempre com a verdade dos fatos, com opinião imparcial, na busca incessante e com intuito de bem informar os seus ouvintes”. fonte:www.angelorigon.com.br