Pais biológicos e afetivos têm os mesmos direitos e deveres.
Em julgamento nessa quarta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os pais biológicos têm as mesmas obrigações judiciais que os pais socioafetivos, aqueles que criam as crianças e adolescentes.
Com isso a Corte reconheceu a dupla paternidade, mesmo em casos de filhos criados por pais afetivos.
A ação foi resultado de um recurso que pedia a prevalência da paternidade afetiva sobre a biológica. Uma mulher descobriu que não era filha biológica dos pais que a criaram. Com isso, entrou na Justiça para registrar o pai biológico.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina aceitou o pedido, mas o pai biológico recorreu ao Supremo.
O relator deste caso, ministro Luiz Fux, entendeu que o recurso do pai biológico é improcedente e que ele também tem as obrigações do pai afetivo.
Os ministros Teori Zavaski e Edson Fachin foram os únicos que contrariaram parcialmente o voto do relator. Fachin argumentou que o afetivo teria a responsabilidade judicial.
Essa interpretação do ministro Fachin foi derrotada por oito votos contra dois. A presidente do Supremo, ministra Carmém Lúcia, ressaltou que a decisão também vale para mães.
A decisão do Supremo afetará pelo menos 35 ações que tratam do mesmo assunto e aguardavam a manifestação da Corte para serem concluídos.