Contribuintes podem doar parte do IR ao Fundo da Pessoa Idosa.
Empresas e pessoas físicas podem doar até o dia 30 de dezembro parte do Imposto de Renda devido para o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Fipar). Todo valor arrecadado será usado para financiar ações e programas voltados à proteção e defesa dos direitos dos idosos em todo o Paraná.
De acordo com o superintendente das Políticas de Garantias de Direitos da Secretaria estadual da Família e Desenvolvimento Social, Leandro Meller, a doação incentivada é uma maneira de ampliar recursos do fundo e, assim, fortalecer o desenvolvimento de políticas específicas para a população idosa.
“É uma maneira de o cidadão direcionar sua contribuição para a área que ele considera prioritária. Quando ele faz a doação específica para o Fipar, pode ter a certeza de que esse recurso não pode ser usado para outra finalidade, que não seja voltada à proteção e garantia de direitos de nossos idosos”, diz Meller.
Ele ressalta que a aplicação dos recursos do fundo é fiscalizada pelo Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (Cedi/PR), que analisa, seleciona e aprova os projetos a serem financiados. A Secretaria da Família e Desenvolvimento Social é responsável pela administração dos recursos, formalização de convênios e acompanhamento dos projetos.
LIMITE – A assessora financeira da secretaria, Marcela Evangelista, explica que os valores são repassados ao Fipar em forma de doação.
Para os cidadãos que apresentarem declaração de ajuste anual no formulário completo do IR o limite de doação é de até 6% do valor do imposto devido no período de apuração. No caso de empresas – tributadas pelo lucro real – o limite é de 1% do valor devido ao IR.
Segundo Marcela, a doação pode ser feita em qualquer mês, mas a dedução do IR só valerá se correspondente ao ano-calendário em que foi efetivada, na declaração de ajuste anual do ano seguinte. “Por exemplo, se a pessoa doou em qualquer mês deste ano, a dedução se dará na declaração do IR de 2017”, diz a assessora.
Ela ressalta ainda que o limite para doação ao Fipar não é cumulativo, ou seja, o contribuinte também poderá doar os mesmos valores para outros fundos, como o Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA).
COMO DOAR – Os valores são repassados ao Fipar em forma de doação, devidamente declarada, conforme os limites definidos em lei. A doação é recebida mediante depósito bancário, feito diretamente para a conta do Fipar.
Com o comprovante em mãos, o contribuinte deverá entrar em contato com a Secretaria da Família e Desenvolvimento Social pelo email paulopadilha@seds.pr.gov.br e solicitar o recibo que será apresentado na declaração do IR.
REFORÇO – Em 2015, o governador Beto Richa, reforçando o compromisso do Estado com a pessoa idosa, assinou o decreto determinando a todas as empresas estatais do Paraná que destinem 1% do valor devido do Imposto de Renda ao Fipar e ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA).
A medida fortaleceu o saldo do Fipar, que aumentou 142,55%, desde então. O fundo, que contava com aproximadamente R$ 3,6 milhões, em 2015, chegou a ter R$ 8,45 milhões, no ano passado. Além desse recurso, o Governo do Estado também reservou o montante de R$ 500 mil do Fundo Estadual de Combate à Pobreza para ser aplicado em prol da pessoa idosa.
SERVIÇO: Doações para o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso – Fipar.
Banco do Brasil – Agência: 3793-1 – Conta Corrente: 9521-4
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