Segundo decisão judicial o comercial com Elaine Guarnieri visava confundir os eleitores com uma acusação leviana ao adversário.
Desta vez, foi a propaganda apresentada pela jornalista Elaine Guarnieri e que tentava vincular o candidato Ulisses Maia (PDT) ao caso Paolicchi-Gianoto. É o segundo material da coligação do 11 que foi proibido esta semana; antes, uma inserção no rádio e na televisão tentava vincular Maia ao PT. Em ambos os casos, as informações não procedem e foram usadas apenas para confundir o eleitor.
A decisão liminar do juiz Loril Leocádio Bueno Junior, da 137 Zona Eleitoral, foi concedida hoje, a pedido da coligação Inovação e Transparência. Alegou-se que o teor da propaganda sabidamente inverídico, afirmando que o candidato representante teria sido beneficiado no esquema de desvio de dinheiro público ocorrido na prefeitura de Maringá entre 1997 e 2000.
O juiz considerou que o comercial ofendia o artigo 54 da lei nº 9.504/97, por se valer de montagem e computação gráfica para gerar uma sequência rápida e confusa de imagens, e que visava confundir os eleitores com uma acusação leviana ao adversário.
“Todavia, limita-se a apresentar o nome do representante na petição inicial ofertada pelo Ministério Público. E tal processo, até onde é do conhecimento deste Juízo, já foi julgado e o candidato Ulisses Maia não foi condenado (ao contrário de outros réus do mesmo processo)”, diz trecho do despacho.
Ao deferir a proibição deste e de outros comerciais que tenham o mesmo objetivo, o juiz estabeleceu multa de R$ 50 mil de multa para cada nova divulgação. As emissoras de televisão que veicularem a propaganda incidem em multa de R$ 5 mil para cada divulgação.
fonte:http://angelorigon.com.br/2016/10/18/justica-eleitoral-proibe-silvio-barros-ii-de-divulgar-propaganda-mentirosa-sobre-ulisses-maia/