Em final de mandado o jeito é zerar o caixa ou fazer demagogia?
Tem vereador que passou os quatro anos como se não houvesse funcionário Público Municipal, mas no final do mandato, coloca em regime de urgência propostas que lhe deixe como bonzinho. Não podemos brincar com as pessoas assim:
CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ Avenida Papa João XXIII, 239 – CEP 87010-260 – Maringá – PR – http://www.cmm.pr.gov.br REQUERIMENTO Nº 1062/2016 Maringá, 07 de novembro de 2016. Senhor Presidente: Consoante o que prescrevem os artigos 172, inciso VI, e 198 a 200 do Regimento Interno, os Vereadores adiante nomeados requerem à Mesa a inclusão do Requerimento, de sua autoria, que solicita ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, se há possibilidade de determinar a concessão de gratificação no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) aos guardas municipais e aos guardas patrimoniais integrantes do quadro de servidores da Administração Municipal, e, em caso positivo, decline a data prevista para essa finalidade. Em caso negativo, decline os motivos, na pauta da Sessão Ordinária do dia 08 de novembro do corrente ano, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, tendo em vista tratar-se de matéria de ordem relevante. Atenciosamente, Vereadores. Plenário Vereador Ulisses Bruder. Documento assinado eletronicamente por Edson Luiz Pereira, Vereador, em 07/11/2016, às 12:44, conforme Lei Municipal 9.730/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.cmm.pr.gov.br/verifica informando o código verificador 0036588 e o código CRC BCD4367E. 16.0.000004040-5 0036588v2
Um outro Exemplo:
Senhor Presidente: Consoante o que prescrevem os artigos 172, inciso VI, e 198 a 200 do Regimento Interno, os Vereadores adiante nomeados requerem à Mesa a inclusão do Requerimento, de sua autoria, que solicita ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, se há possibilidade de determinar a concessão de gratificações no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) aos professores da rede pública municipal de ensino e no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) aos servidores integrantes do quadro da Administração Municipal que executam serviços gerais, e, em caso positivo, decline a data prevista para essa finalidade. Em caso negativo, decline os motivos, na pauta da Sessão Ordinária do dia 08 de novembro do corrente ano, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, tendo em vista tratar-se de matéria de ordem relevante. Atenciosamente, Vereadores. Plenário Vereador Ulisses Bruder. Documento assinado eletronicamente por Edson Luiz Pereira, Vereador, em 07/11/2016, às 12:43, conforme Lei Municipal 9.730/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.cmm.pr.gov.br/verifica informando o código verificador 0036587 e o código
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