O Ministério Público do Paraná alerta para a obrigatoriedade da matrícula no primeiro ano do ensino fundamental .
O Ministério Público do Paraná alerta para a obrigatoriedade da matrícula no primeiro ano do ensino fundamental de todas as crianças residentes no Paraná que completam 6 anos no próximo ano. O ingresso está garantido independentemente do mês de aniversário do aluno, ou seja, mesmo quem completa 6 anos em 31 de dezembro de 2017, deverá ser matriculado no primeiro ano. A regra é válida tanto para a rede pública como para a particular.
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) da Criança e do Adolescente e da Educação explica, em 2012, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, atendendo pedido formulado em ação civil pública ajuizada em 2007, julgou ilegal e inconstitucional a fixação de critério cronológico para o ingresso no ensino fundamental. Desde então, os Conselhos e as Secretarias Municipais e Estadual de Educação do Paraná não podem estabelecer qualquer data diferente de 31 de dezembro como critério de corte para ingresso no ensino fundamental. Destaca-se que a decisão encontra-se em grau de recurso no Tribunal de Justiça do Paraná.
Da mesma maneira, o Caop entende que a data de corte não deve ser aplicada na matrícula de alunos da pré-escola (4 e 5 anos). Isso porque, caso a regra diferente seja estipulada, haverá reflexos no ensino fundamental.
Educação infantil – O MP-PR ressalta ainda que, em fevereiro de 2017, todas as crianças que completam 4 e 5 anos de idade, ou seja, nascidas em 2013 e 2012, devem estar matriculadas na pré-escola. É o que determina a Emenda Constitucional 59/2009, que estabelece, desde 2016, a obrigatoriedade da matrícula na pré-escola de todas as crianças que completam 4 anos no ano corrente. A emenda prevê que essa é obrigação dos pais ou responsáveis, assim como é dever dos Municípios ofertar vagas suficientes para atender a demanda da educação infantil e da escola, recepcionar as matrículas.