MP-PR dá orientações sobre compras de Natal.
Mais de 100 milhões de brasileiros devem presentear alguém neste Natal, segundo estimativa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Esse número representa 72,2% dos consumidores, que, com o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário, já estão movimentando as lojas em todo o país.
Com o aumento das compras neste período do ano, crescem também os problemas relacionados a elas. Nesse contexto, o Ministério Público do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Defesa do Consumidor, orienta os consumidores sobre troca obrigatória de produtos, importância da nota fiscal, cuidados na compra de brinquedos e alimentos, aquisições pela internet, prazos para reclamação e a quem recorrer para reclamar seus direitos.
Trocas – De acordo com o coordenador do Caop de Defesa do Consumidor, procurador de Justiça Ciro Expedito Scheraiber, a troca está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e é garantida quando os produtos apresentam vícios ou defeitos. Assim, o consumidor pode fazer a reclamação nos casos em que ocorrem problemas de funcionamento (vício) – a televisão não liga, o telefone não transmite, o liquidificador não tritura os alimentos – ou problemas (defeitos) que causam danos físicos ou psíquicos ao consumidor – a televisão explode, o liquidificador solta uma peça, o freio do carro não funciona, entre outros.
A diretora do Procon-PR, Cláudia Silvano, complementa que, nesses casos, o produto deve ser submetido à avaliação da assistência técnica da marca, que tem até 30 dias para solucionar o problema. “Se esse prazo não for atendido, o consumidor tem o direito de desfazer o negócio, pedir o dinheiro de volta com juros e correção monetária ou trocar por outro produto similar”, explica. A diretora afirma que, em situações como essa, a responsabilidade é solidária, ou seja, compartilhada entre vendedor e assistência técnica.
Já nos casos em que uma pessoa compra uma camisa, por exemplo, e fica insatisfeita com a cor, tamanho ou o modelo, a loja não é obrigada a trocar ou devolver o valor pago. O procurador de Justiça Ciro Scheraiber acrescenta que o comerciante pode, no entanto, optar por realizar a troca nesses casos, o que vem acontecendo com frequência no período natalino. Para isso, normalmente o fornecedor exige nota fiscal e não troca produtos sem a etiqueta ou que já foram usados pelo cliente.
Quando a venda ocorre fora do estabelecimento comercial (por telefone, internet, catálogo ou em domicílio), a troca é obrigatória, independentemente de o produto apresentar algum problema. Nesses casos, o consumidor também pode exercer o chamado direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, e devolver o produto, sem dar explicações, em até sete dias contados do recebimento e ter o dinheiro de volta com correção monetária.
Nota fiscal – O Caop de Defesa do Consumidor recomenda a exigência da nota fiscal para que o consumidor, caso seja necessário, possa identificar o fornecedor. Além disso, ela é a prova da aquisição e da propriedade do produto e deve ser apresentada em casos de questionamentos posteriores à compra, como quando há necessidade de trocas, por exemplo. Ciro Scheraiber faz uma recomendação especial em relação a compras eletrônicas: “guarde dados como número de protocolo, confirmação do pedido, todas as mensagens trocadas com o fornecedor e outras informações que comprovem a compra e suas condições. Isso facilitará o processo de reclamação, caso ocorra algum imprevisto”, afirma.
A quem recorrer – Quando o consumidor não é atendido em suas reivindicações perante o fornecedor, o procurador de Justiça orienta que o cidadão procure primeiramente o Procon de seu município, que é o órgão instituído para atender individualmente e coletivamente as pessoas nesses casos. Se não houver uma unidade no município, o interessado pode buscar o Procon do Estado do Paraná ou as delegacias de polícia e delegacias de proteção ao consumidor. Caso o problema não seja resolvido por essas instituições, os consumidores podem recorrer ao Ministério Público, por meio das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor de cada comarca, que atuam no âmbito coletivo.
Brinquedos – O MP também alerta para alguns cuidados na compra de brinquedos, como verificar a origem da indústria que os produziu, assim como a sua durabilidade, segurança e qualidade. O produto deve apresentar o selo do Inmetro, que indica que foi fabricado de acordo com as normas técnicas em vigor, e condizer com o que é apresentado nos anúncios. O que está escrito em qualquer mensagem publicitária deve ser rigorosamente cumprido, tanto em relação ao preço quanto ao modelo do produto. O procurador de Justiça ainda orienta os pais a adquirirem brinquedos compatíveis com a idade da criança e atentarem para aqueles que possuem peças muito pequenas, pontas, arestas cortantes ou materiais suspeitos de serem tóxicos.
O Procon-PR também faz recomendações importantes e enfatiza que, na loja, a decisão não deve ser feita apenas pelo visual do produto. É preciso conferir o conteúdo, funcionamento, composição e acabamento. Brinquedos de origem duvidosa não têm garantia de segurança e qualidade. O órgão lembra também que os brinquedos estão sujeitos às exigências do Código de Defesa do Consumidor e devem trazer todas as informações de forma clara e precisa, inclusive dados do fabricante e do importador, tanto na embalagem como no manual de instruções.
Alimentos – O coordenador do Caop também alerta para a compra de produtos para a ceia de Natal, como peru, tender e panetones. Salienta ainda que a aquisição de alimentos exige muitos cuidados e o consumidor deve ficar atento a questões como peso, origem, data de fabricação, prazo de validade e informações nutricionais. Esses dados devem constar em letra legível nos rótulos de todos os tipos de alimentos – in natura, industrializados e congelados.
Ciro Scheraiber destaca ainda que é preciso observar as condições de higiene, o armazenamento dos alimentos nos pontos de venda e as condições em que se encontram. Além disso, é fundamental observar o prazo de validade dos produtos, que geralmente é informado pelo próprio produtor. Se não constar da embalagem, o prazo é de três meses para produtos não perecíveis ou de 30 dias para os perecíveis.
Alimentos industrializados que apresentem embalagens estufadas, enferrujadas, amassadas, furadas, rasgadas, violadas ou com vazamento não devem ser adquiridos. De acordo com o Procon-PR, se o consumidor notar o problema apenas quando chegar em casa, deve retornar ao estabelecimento onde efetuou a compra a exigir a troca. Para isso, é preciso apresentar a nota fiscal ou o tíquetes de caixa, pois sem eles não há como trocar o produto ou abrir reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Compras pela internet – Uma das atitudes mais importantes quando se fala em compras pela internet é conferir a credibilidade dos sites. Segundo o Procon-PR, é preciso verificar se não há reclamações contra a empresa (o que pode ser feito no portal do Procon-PR), pesquisando o nome do estabelecimento nos portais de busca para obter informações fornecidas por outros clientes.
É necessário observar se o site de compra informa todos os dados do fornecedor e desconfiar se apresenta apenas um telefone celular. Todo site terá que fornecer em sua página, em local visível, o CPF do responsável ou o CNPJ da empresa, além do endereço físico e eletrônico. As despesas adicionais, como frete e seguros, que interferem no valor do preço final, também devem ser informados de modo claro.
O Procon-PR orienta o consumidor a ficar atento ao prazo de entrega, para que o presente não chegue depois das festividades, e sugere fazer uma ligação teste para o telefone de atendimento ao consumidor para verificar se funciona de fato. Na hora de pagar, se a opção for o cartão de crédito, o cuidado precisa ser redobrado, conforme alerta o Procon-PR. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa tem a obrigação de apresentar outras formas de pagamento, sendo que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas em até sete dias.
Preço diferenciado – A cobrança de preços diferenciados nas compras à vista e no cartão de crédito é uma prática ainda utilizada por algumas empresas. O Procon-PR alerta, no entanto, que nessa modalidade de pagamento prevalece sempre o preço à vista nas compras efetuadas.
A Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda, dispõe que “não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro”. Mesmo as promoções não podem discriminar o usuário de cartão de crédito.
A limitação de valores para compras tanto no cartão de débito como de crédito é outra prática que vem sendo denunciada pelos consumidores. O CDC, no artigo 39, estabelece como prática abusiva “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço a limites quantivativos”.
Nos dois casos, o fornecedor está sujeito a penalidades previstas no Código, com emissão de infração e multa.
Prazos para reclamação – De acordo com o Procon-PR, o prazo para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias, quando se trata de produtos ou serviços não duráveis, como alimentos, lavagem de automóveis, lavanderia, cabeleireiro etc. Em relação aos duráveis, como móveis, eletrodomésticos, consertos e reparos, o CDC estabelece que o prazo para reclamação é de 90 dias. A contagem inicia-se após a entrega do produto ou o término de sua execução.
É de cinco anos o prazo para pedir indenização por danos de acidentes causados por produtos ou que fazem mal à saúde e à segurança do consumidor. Nestes casos, assim como a fábrica, o vendedor também é responsável solidário pelo produto. As alterações decorrentes de mau uso são de responsabilidade do consumidor.
Para mais informações, acesse o site do Procon-PR.