Procon alerta sobre uso de crédito de FGTS.
O Procon de Maringá alerta consumidores com saldo a receber das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para observarem qual o destino dos valores nas contas-correntes. A cobertura de dívidas sem anuência do correntista com essa receita é ilegal, uma vez que assim como o salário, o recurso tem natureza alimentar.
“Os consumidores devem ficar alertas com a destinação do FGTS. Caso o recurso tenha destinação para cobertura de contas, o desbloqueio dos valores pelos agentes financeiros pode ser solicitado. Se o pedido não for atendido, orientamos a população a registrar uma reclamação no Procon, pelo telefone 151, ou na plataforma www.consumidor.gov.br”, explicou o coordenador do Procon de Maringá, Rogério Calazans.
De acordo com a Medida Provisória 763/16 todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa, até 31 de dezembro de 2015, terá direito ao saque das contas inativas de FGTS.