Primeira sessão ordinária itinerante do ano, nesta terça-feira (23) .
Na primeira sessão ordinária itinerante do ano, nesta terça-feira (23) a partir das 19h no salão da Paróquia Santo Antônio, na Vila Santo Antônio, o plenário da Câmara Municipal de Maringá votará, em primeira discussão, o projeto de lei de autoria do vereador Carlos Mariucci, instituindo a Política Municipal de Fomento ao Cooperativismo Habitacional Autogestionário e dando outras providências. Se aprovada, ela integrará a Política de Desenvolvimento Municipal no que tange ao cooperativismo habitacional, e visará o fomento às cooperativas, redes, fóruns e empreendimentos de autogestão, incentivando a sua difusão, sustentabilidade e expansão.
Também em primeira discussão, será votado o projeto de lei complementar do vereador Chico Caiana (PTB) alterando a redação da lei complementar 850/2010 que autoriza e regulamenta a realização de serviços de roçada e limpeza pela Administração Pública em imóveis urbanos.
O texto estabelece que as notificações para os fins previstos nesta Lei Complementar deverão ser feitas de forma direta, observada a seguinte ordem de preferência: I – pessoalmente ao proprietário ou possuidor a qualquer título do imóvel ou seu representante, mediante ciência na notificação; II – por meio de correspondência com aviso de recebimento postal – AR, remetida para o endereço constante do cadastro do imóvel; III – por meio eletrônico, através da rede mundial de computadores, com prova de recebimento. As notificações poderão ser feitas de forma indireta, por meio de publicação no Órgão Oficial do Município ou por edital afixado na sede da prefeitura quando esgotados todos os meios de notificação por forma direta.
Também alterando a mesma lei, será votado em primeira discussão o projeto do vereador Mário Hossokawa (PP) alterando a redação da lei complementar 850/2010 que autoriza e regulamenta a realização de serviços de roçada e limpeza pela Administração Pública em imóveis urbanos. A proposta é que quando os imóveis a que se refere o artigo 1.º desta Lei Complementar se acharem em mau estado de conservação, a Administração Municipal notificará o proprietário ou possuidor para a execução dos serviços que se fizerem necessários, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Decorridos 30 (trinta) dias da notificação, caso o proprietário ou possuidor do imóvel não tenha executado os serviços necessários e comunicado sua efetivação ao setor competente da municipalidade, a notificação será convertida em auto de infração, com a imposição da multa prevista. Decorridos 30 (trinta) dias da autuação, caso o proprietário ou possuidor do imóvel não tenha regularizado a situação, o município executará os serviços de limpeza e/ou roçada, respeitada a ordem de programação dos serviços, cobrando do infrator as taxas devidas, conforme os artigos 5.º e 6.º desta Lei Complementar, além do pagamento da multa estabelecida, sem direito ao desconto previsto no artigo 16.
Também em primeira discussão, será votado o projeto de autoria de Vereadores, dispondo sobre a autorização para a parada e o estacionamento de veículos nas áreas das vias públicas demarcadas para a parada exclusiva de ônibus do Sistema Público de Transporte Coletivo de Passageiros e dando outras providências.
Ainda em primeira discussão, será votado projeto de autoria do Vereador Jean Marques, revogando o inciso V do artigo 35 da Lei Complementar n. 567/2005, que institui o Código de Saúde Municipal, que dispõe sobre a organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde pelo Município de Maringá e dá outras providências.
Em segunda discussão será votado o projeto de autoria do Vereador Chico Caiana, dispondo sobre a contratação de jovens e adolescentes em medidas socioeducativas por empresas vencedoras de licitações públicas no Município de Maringá.
Também em segunda discussão, o projeto de autoria do Vereador Sidnei Telles, alterando a redação da Lei n. 9.385/2012, que dispõe sobre a padronização dos pontos de parada de ônibus do sistema de transporte coletivo de passageiros no Município de Maringá.
Em terceira discussão, será votado o projeto de autoria do Vereador Flávio Mantovani, dispondo sobre a implantação de sistema de cadastro digital dos proprietários de imóveis no Portal Acesso Cidadão do Município de Maringá e dando outras providências.
Também em terceira discussão, será votado projeto de autoria do Vereador Carlos Mariucci, dispondo sobre a criação da Câmara Permanente de Relações para estudos, elaboração de propostas e avaliação de ações entre a Administração Municipal e a Universidade Estadual de Maringá – UEM.
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO, serão votados os seguintes requerimentos dirigidos ao Prefeito Municipal:
De autoria do Vereador Carlos Mariucci, solicitando esclarecimento se há possibilidade de determinar a revitalização, com arborização no calçadão, da praça em volta da Catedral Basílica Menor Nossa Senhora da Glória, e, em caso positivo, decline a data prevista para essa finalidade. Em caso negativo, decline os motivos.
De autoria do Vereador Carlos Mariucci, solicitando esclarecimento se há possibilidade de determinar a criação de um espaço público destinado à exposição de trabalhos de artistas amadores em Maringá, com a finalidade de valorizar a cultura local e estimular o seu desenvolvimento, e, em caso positivo, decline a data prevista para essa finalidade. Em caso negativo, decline os motivos.
De autoria do Vereador Alex Chaves, solicitando esclarecimento dos motivos pelos quais a empresa Transporte Coletivo Cidade Canção – TCCC – tem utilizado o espaço da antiga rodoviária para estacionar seus ônibus, sendo que a empresa possui estacionamento próprio e está utilizando um espaço que acaba prejudicando a sociedade, pela grande falta de estacionamento na região central do Município.
De autoria do Vereador Alex Chaves, solicitando esclarecimento sobre se os condutores de veículos que trafegam pela Avenida Morangueira podem se utilizar da faixa de rolamento que está destinada aos ônibus do transporte coletivo, enquanto os ônibus não estiverem trafegando pela via pública mencionada, ou se o tráfego de outros veículos por essa faixa de rolamento acarretará algum inconveniente ou configurará infração de trânsito.
De autoria do Vereador Homero Marchese, solicitando esclarecimento relativo ao Fundo Municipal de Habitação, cadastro municipal e casas populares, o quanto segue: 1 – qual o saldo deixado pela administração anterior, em 31/12/2016, no Fundo Municipal de Habitação; 2 – quantas casas populares, construídas com verbas do Fundo Municipal de Habitação, estão sendo executadas atualmente; 3 – quantas casas populares, construídas com verbas do Fundo Municipal de Habitação, foram e ainda serão entregues este ano; 4 – onde estão localizadas, em qual bairro, rua e numeral, as casas que foram entregues e que estão sendo construídas através do Fundo Municipal de Habitação; 5 – existem casas desocupadas, invadidas ou todas foram destinadas àqueles pertencentes ao cadastro municipal; 6 – há quantos cidadãos no cadastro municipal à espera por casas populares executadas pelo Fundo Municipal de Habitação; 7 – há construtoras contratadas pelo Município que não realizaram a entrega de alguma obra no prazo e que foram executadas com verba oriunda do Fundo Municipal de Habitação, e, em caso positivo, requer o envio dos contratos firmados; 8 – se a Lei n. 9.512/2013 está sendo cumprida no que se refere à disponibilização, no site da prefeitura e nas dependências da secretaria competente, da lista de espera dos munícipes cadastrados para acesso aos programas habitacionais do Município; 9 – quais os critérios utilizados para a entrega de casas populares aos cidadãos que estão com cadastro em dia.
De autoria do Vereador Homero Marchese, solicitando esclarecimento se a Lei n. 9.725/2014, que dispõe sobre a proibição de qualquer cidadão jogar lixo nos logradouros públicos do Município de Maringá, está sendo cumprida, e, em caso positivo, decline o quanto segue: 1 – quais são os agentes públicos responsáveis pela fiscalização e aplicação das autuações e penalidades previstas na lei em questão; 2 – quantas autuações foram lavradas desde a vigência da referida lei; 3 – quantas lixeiras foram instaladas desde a vigência dessa lei; 4 – se há previsão para instalação de lixeiras nos termos do disposto no artigo 8.º da norma referida. Em caso negativo, decline os motivos pelos quais a presente lei não está sendo cumprida nesta gestão.
De autoria do Vereador Jean Marques, solicitando ao Prefeito Municipal, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, se há possibilidade de implantar em Maringá a forma de compra e pagamento dos cartões de EstaR por meio online, inclusive via aplicativo para smartphone, declinando, em caso positivo, a data para implantação, e, em caso negativo, os motivos.
De autoria do Vereador Jean Marques, solicitando se há possibilidade de determinar a reforma e a remodelação da rotatória localizada no cruzamento das Avenidas Cerro Azul e Juscelino Kubitscheck de Oliveira, na Zona 02, ampliando a mesma e, inclusive, com a implantação de uma área de convivência, e, em caso positivo, decline a data prevista para essa finalidade. Em caso negativo, decline os motivos.
De autoria do Vereador William Gentil, solicitando esclarecimento se há possibilidade de instalar uma Academia da Terceira Idade e uma Academia da Primeira Idade, juntamente com um parque infantil, na Praça Luiz Moreira de Carvalho, no Distrito de Iguatemi, e, em caso positivo, decline a data prevista para essa finalidade.
De de autoria do Vereador William Gentil, solicitando, a partir da existência do programa “Meu Campinho”, instituído pelo Governo Estadual, o qual disponibiliza espaços nos municípios para crianças e adolescentes praticarem esportes e ficarem longe das drogas, se há possibilidade de disponibilizar uma das quadras sintéticas e equipamentos públicos do referido programa para o Jardim São Domingos.
De de autoria do Vereador Chico Caiana, solicitando se há previsão para a reinstalação de semáforo no cruzamento da Avenida Kakogawa com a Rua Kiri.
De autoria do Vereador Onivaldo Barris, solicitando se há previsão para o prolongamento das Ruas Pioneiro Ângelo Bertoni, Tupã, Pioneiro Lázaro Claro da Silva, Joaquim Mendonça, Pioneiro João Benedito da Silva, Nelson Movio e Pioneira Vergínia Maria Fecchio, ligando os Jardins Itália e Universo, e, em caso positivo, decline a data prevista para essa finalidade. Em caso negativo, decline os motivos.
De autoria do Vereador Onivaldo Barris, solicitando ao Prefeito Municipal, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, se há previsão para a pavimentação asfáltica da Rua Pioneiro José Vicente da Silva, entre as Ruas Pioneiro Carlos João Basso e Universo, no Jardim Universo, e, em caso positivo, decline a data prevista para essa finalidade. Em caso negativo, decline os motivos.
De autoria do Vereador Altamir Antônio dos Santos, solicitando esclarecimento público, detalhadamente, sobre os valores arrecadados pela Municipalidade com as inscrições da 43.ª Prova Rústica Tiradentes, realizada em 30 de abril do corrente ano, na vias centrais de Maringá, bem como qual a destinação desses recursos.
De autoria do Vereador Altamir Antônio dos Santos, solicitando se a Municipalidade manteve entendimentos junto às empresas de telefonia móvel celular que atuam em Maringá, com a finalidade de implantar torres de telefonia na região do Jardim Continental, Jardim Três Lagoas, Moradias Atenas, Jardim Guairacá, Parque Residencial Andréa, Parque Hortênsia II, Conjunto João-de-Barro Thaís e Portal das Flores, e, em caso positivo, decline a data prevista para essa finalidade.
De autoria do Vereador Flávio Mantovani, solicitando esclarecimento sobre a quantidade de animais existentes por domicílio no Município de Maringá, através de dados coletados por meio do questionário “Cadastro Domiciliar”.
De autoria do Vereador Chico Caiana questionando se há previsão para a construção de um novo Condomínio do Idoso em Maringá, e, em caso positivo, decline a data prevista para essa finalidade. Em caso negativo, decline os motivos.
De autoria do Vereador Belino Bravin Filho, questionandol se a Lei n. 8.766/2010, que dispõe sobre a implantação do Programa Doar Sangue é Doar Vida, está sendo cumprida, e, em caso negativo, decline os motivos e se há previsão para a execução da referida lei.
De autoria do Vereador Belino Bravin Filho, solicitando esclarecimento se a Lei n. 8.706/2010, que determina a afixação de placa contendo mensagem com os números dos telefones para denúncias de maus-tratos a animais nas clínicas veterinárias, nos pet shops e em outros estabelecimentos similares, sediados no Município de Maringá, está sendo cumprida, e, em caso negativo, decline os motivos e se há previsão para a execução da referida lei.