Edmar Arruda propõe alteração na Lei para autorizar reformas e construções em entidades sem fins lucrativos.
O deputado federal Edmar Arruda propôs, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos e fiscalização, alteração na emenda de Lei que prevê a destinação de recursos públicos para entidades sem fins lucrativos, voltados para as áreas de assistência social, saúde e educação. O parlamentar propõe que seja autorizado o uso do dinheiro para aquisição e instalação de equipamentos e obras de adequações físicas necessárias à instalação dos referidos equipamentos, compra de material permanente e ainda, ampliação, reforma e construção. Atualmente, a lei não permite investimentos para esses fins. A Comissão aprovou a proposta na noite desta quarta-feira (12) e a votação da emenda, em plenário, acontece junto com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na próxima segunda-feira, dia 17.
As justificativas apresentadas por Edmar Arruda é que essas entidades oferecem um relevante serviço à sociedade e vêm acumulando déficits financeiros e orçamentários em razão das sérias dificuldades para obtenção de receitas para a manutenção do atendimento aos usuários, resultando na falta de dinheiro para ser investido nas instalações físicas, o que está diretamente ligado à qualidade do atendimento. “A proibição para construção, reforma ou ampliação é inadequada. As necessidades crescem proporcionalmente à demanda e crescimento populacional. Além disso, essas instituições, como as APAEs, por exemplo, exercem um importante e indispensável papel na sociedade”, afirma o deputado.
Em contrapartida, o parlamentar estabelece regras para que não haja desvio do dinheiro público. Entre elas, que a instituição seja reconhecida como entidade sem fins lucrativos e tal caráter deve constar nos estatutos para que, em caso de dissolução ou extinção, o patrimônio seja destinado para outra entidade sem fins lucrativos de mesma natureza ou para uma entidade pública – o que garante que o dinheiro público não financie a aquisição de patrimônio privado. A segunda justificativa apresentada é que essas instituições compõe uma rede complementar ao Estado na prestação de assistência à população, formando uma rede de proteção social. Contudo, para receber o dinheiro público terão que obedecer a regras rígidas e se submeterem a rigorosas fiscalizações pelos governos locais.