Imagina requisitar um serviço a uma repartição pública de maneira desburocratizada?
A Secretaria Municipal de Saúde adotou procedimentos para apressar a liberação de licença sanitária a partir do cumprimento de decreto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A classificação das atividades em baixo e alto risco vai agilizar a concessão do documento. A precisão é de que a licença sanitária de baixo risco seja emitida automaticamente; a de alto risco, o trâmite leva entre 30 e 90 dias, dependendo do estabelecimento. Requisitar o alvará a uma repartição pública de maneira desburocratizada é possível graças à iniciativa da Anvisa por meio de um decreto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de Resolução RDC153/17 com instrução normativa 16/2017, que normatiza o procedimento de emissão do licenciamento sanitário de forma mais simples.
Segundo a Anvisa, as informações sobre o processo e todos os requisitos necessários para a obtenção da licença sanitária está simplificado e classificado em alto e baixo grau. A agência também publicou a Instrução Normativa 16/2017, cuja norma traz a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) referente ao Decreto 826/17, que detalha as atividades de baixo e alto risco, além daquelas que dependem de informações complementares. A classificação permite que as vigilâncias sanitárias dos municípios e estados adotem procedimentos que levem em consideração o risco de cada atividade.“Os estabelecimentos de alto risco devem inspecionar antes de concluir o processo de alvará. Já os de baixo risco, conseguem o alvará mais rápido e a fiscalização acontecerá posteriormente. Vamos desburocratizar o sistema”, afirma a gerente de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde, Rosa Maria Cripa Moreno.
Na prática, a medida deve licenciar empresas, isentas da licença sanitária como ocorre com lotéricas, metalúrgicas e oficinas, por exemplo. As empresas cadastradas em baixo risco têm suas licenças sanitárias de maneira automática.
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