Devedor de aluguel poderá ter salário penhorado para pagar dívida.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre precedente para a possibilidade de penhora de um percentual do salário das pessoas com aluguel em atraso. Até então o salário o salário só poderia ser penhorado para pagamento da pensão alimentícia em atraso. Mas o STJ permitiu a penhora de 10% do rendimento do devedor.
“O objetivo da decisão é permitir que a pessoa, ainda que devedora, não seja colocada em uma situação que mitigue a sua sobrevivência e da sua família, mas que o locador também não saia prejudicado”, afirma Maria Victoria Costa, sócia-fundadora do escritório Costa Marfori Advogados, especializada em Direito Civil.
Mas a decisão não abrange todos os casos em que ocorrem atrasos, segundo ela. A decisão estende a interpretação do artigo que impedia a penhora do salário. Nesse caso, o devedor estava há 10 anos sem se pronunciar e tinha um bom salário, mas não dá para penhorar de uma pessoa que ganha um salário mínimo”.