Caixa pode contratar bancários temporários sem concurso.
Após uma mudança no regulamento interno, a Caixa Econômica Federal passou a permitir a contratação de bancários temporários, sem a necessidade de passar por concurso público. O banco informou, em nota, que a mudança foi feita ” “exclusivamente para adequação às alterações previstas na Lei 13.429/2017”, que é a lei da terceirização.
Ainda não foi divulgado nenhum planejamento para contratações desse tipo, e não há no documento definição quanto ao número de bancários que podem ser contratados nessa regra – só diz que as contratações dependerão da disponibilidade orçamentária e dos resultados esperados pelo gestor. O regulamento interno alterado chama a categoria criada de “bancário temporário” e diz que ela poderá executar tanto atividades-meio, como atividades-fim dentro do banco.
Dessa forma, atividades como caixas e escrituários poderão ser executadas por profissionais temporários, sem vínculo empregatício. “O serviço prestado pelo Bancário Temporário consiste no desenvolvimento de atribuições inerentes ao cargo de técnico bancário, previstas no contrato firmado com empresa especializada na prestação de serviços temporários”, diz o documento.
Concurso
O último concurso realizado pelo banco foi em 2014 e oferecia apenas oportunidades em cadastro reserva, no limite de pouco mais de 100 vagas para o interior do Piauí e pouco mais de 100 vagas para Teresina. Para o interior foram convocados 19 candidatos. Para Teresina, nenhum. Revoltados, os candidatos entraram com ação na justiça exigindo a nomeação, argumentando a vacância de cargos na Caixa, mas perderam em primeira e segunda instâncias.
Terceirização
A reforma trabalhista, já sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB), altera diversos pontos da legislação. Especificamente em relação à terceirização, já havia sido aprovado o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim. Agora, haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.