Vitória de Angelo Rigon e Agnaldo Vieira.
A Ministra Rosa Weber do Tribunal Superior Eleitoral manteve decisão favorável aos jornalistas Angelo Rigon, Agnaldo Vieira e a rádio Jovem Pan Maringá na ação em que a coligação do candidato a prefeito Silvio Barros II (PP) insistia em dizer que houve propaganda caluniosa contra o partido e o candidato na eleição municipal de 2016.
A sentença foi determinada nesta terça-feira (09) : “A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, no sentido de que: não há propaganda eleitoral negativa quando os termos supostamente ofensivos não extrapolam a liberdade de manifestação“, confirmou Weber.
Na sentença do Agravo de Instrumento, a Ministra manteve a mesma decisão favorável aos jornalistas e a emissora das instâncias inferiores.
“Nesse diapasão, não há como superar o óbice oposto no despacho agravado relativo à proibição de revolvimento de matéria fática-probatória, pois alterar as conclusões da Corte Regional…exigiria necessariamente o reexame do quadro fático delineado, procedimento vedado na instância especial, conforme a Súmula nº 24/TSE…”, continua a Ministra Rosa Weber em seu despacho que “não há portanto, como assegurar trânsito ao recurso especial, consoante também se denota dos fundamentos da decisão que desafiou o recurso à míngua de ofensa a preceito constitucional ou legal ou de dissídio pretoriano“.
A coligação do candidato derrotado Silvio Barros ingressou com dezenas de ações eleitorais contra a emissora Jovem Pan e também contra os jornalistas Angelo Rigon e Agnaldo Vieira, em nenhuma delas conseguiu êxito.