Prefeita de Paranacity,Sueli Wanderbrook é condenada por fazer página da prefeitura para promoção pessoal a partir de ação proposta pelo Ministério Público

Decisão do Juízo da Vara Cível de Paranacity, Noroeste do estado, reconheceu a existência de ato de improbidade administrativa praticado pela prefeita do Município, Sueli Wanderbrook que utilizou a página institucional da Administração para promoção pessoal. A sentença, que atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, também condenou a gestora ao pagamento de multa civil em valor equivalente a três vezes a remuneração recebida à época dos fatos (2018).
De acordo com apuração da Promotoria de Justiça da Comarca, a prefeita utilizou o site institucional – que possui caráter público – para se autopromover, vinculando notícias da prefeitura a sua imagem pessoal. Na ação civil, o MPPR destacou que “o portal municipal mais se assemelha a uma rede social da requerida do que um espaço para divulgação de notícias e publicidade institucional, desbordando, totalmente, do caráter educativo, informativo ou de orientação social que apregoa a Constituição da República”.
A decisão confirma liminar concedida anteriormente no âmbito do processo, que determinou a imediata exclusão do conteúdo indevido da página na internet, bem como o fim de qualquer publicação de cunho pessoal, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
A ação foi ajuizada após a Promotoria de Justiça ter buscado a resolução da situação de forma administrativa, por meio de assinatura de termo de ajustamento de conduta. A gestora não aceitou o acordo.
(Autos: 0002768-52.2018.8.16.0128)