O trânsito na UTI
Os dados consolidados indicam que cerca de 18 milhões de brasileiros, a cada ano, tem o dramático diagnóstico de Câncer. (fonte: http://www.oncoguia.org.br para 2018), e que desse universo, aproximadamente 9 milhões perderão a batalha.
É um volume assombroso em vários aspectos. Humano, pois traz consigo muita dor e sofrimento ao doente e a todos que vivem ao seu redor. E aos cofres do Estado, pois o tratamento, invariavelmente via SUS, sobrecarrega por demais as contas, já combalidas da saúde brasileira.
Soma-se a essa dura realidade, a quantidade de tratamentos dedicados aos acidentes automobilísticos.
Segundo http://agenciabrasil.ebc.com.br em 2018, só no primeiro semestre, um pouco mais de 19 mil brasileiros faleceram e 20 mil ficaram inválidos permanentemente.
É um verdadeiro absurdo a quantidade de acidentes que ocorrem no Brasil.
Estes dados, se comparados, veremos que os números de mortos e que passam por tratamentos complexos, dolorido e caro, entre vitimas de câncer e de veículos de modo geral, se equivalem.
A constatação é que, se de um lado, não há como evitar, casos de câncer, do outro é possível sim, diminuir drasticamente as estatísticas fatais no violento trânsito brasileiro.
A liberdade que se anuncia, diminuindo a penalidades em pontos de infrações, desobrigando as tais cadeiras de crianças, eliminando exames, provas de auto escolas, e tempo de carteira, o que se prevê é mais e pior do que simplesmente desburocratizar, indica sim, a inevitável ampliação de acidentes, portanto de mortos e inválidos.
Mais despesas para o estado, que já não dá contas desses números, quiçá de um incremento.
É compreensível que o governo de Bolsonaro acene com “agilidade” e fim de “corrupção” nos vários estágios até de alcançar o direito de uma CNH ou posteriormente sua manutenção.
No entanto, cria uma nuvem negra no futuro próximo.
Ao invés das regras endurecerem aos envolvidos em acidentes automobilísticos, o que se percebe é um processo facilitador, evitando-se penas duras e a responsabilização efetiva dos causadores.
Alguém mata um ser humano por atropelamento, por exemplo, se apresenta com advogado dois depois, estipula-se uma fiança “razoável” e o (a) sujeito enfrenta um júri, quando vai a júri, entre 10 e 15 anos depois.
Isso não é proteção as pessoas, em relação a gravidade e violência do trânsito. Isso é benevolência, ao crime.