Após recurso, TCE-PR emite parecer favorável às contas de Paiçandu em 2007
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial ao Recurso de Revisão interposto por Moacyr José de Oliveira e Nelson Teodoro de Oliveira, respectivamente prefeito e vice do Município de Paiçandu na gestão 2005-2008. Eles questionaram o Acórdão nº 898/18 – Tribunal Pleno, que havia julgado improcedente Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 205/15 – Segunda Câmara.
Na decisão original, o órgão colegiado do TCE-PR havia emitido Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2007 desse município da Região Metropolitana de Maringá. O motivo foi a remuneração paga ao prefeito e seu vice naquele ano, então considerada acima dos valores devidos. No Acórdão nº 205/15 – Segunda Câmara, os conselheiros haviam determinado a devolução do valor apurado como indevido e aplicado multa aos ex-gestores.
Em sua defesa, os recorrentes alegaram que um decreto municipal fixou percentual de 7% a título de reposição de perdas salariais acumuladas desde 2001. Eles relataram que os servidores do município já haviam recebido aquela reposição em abril de 2006. O reajuste não teria sido incorporado aos subsídios do prefeito e do vice na mesma data, só sendo acrescentado em agosto de 2007. Assim, os ex-gestores alegaram que não houve extrapolação no reajuste e sim uma reposição que fora concedida anteriormente aos servidores do município.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pelo provimento parcial do recurso, emitindo Parecer Prévio pela regularidade com ressalvas das contas municipais de 2007. Esse também foi o entendimento do relator do processo, conselheiro Fabio Camargo.
O relator também votou pela manutenção da multa ao ex-prefeito aplicada na decisão anterior, em razão da ressalva pela falta de repasse de valores consignados em folha de pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo Previdenciário Municipal (FPM) de Paiçandu. Moacyr de Oliveira foi multado em R$ 1.450,98. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A quantia deve ser monetariamente corrigida quando do trânsito em julgado do processo.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão do dia 4 de setembro. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 263/19 – Tribunal Pleno, veiculado em 11 de setembro, na edição nº 2.141 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Paiçandu. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº: | 445349/18 |
Acórdão de Parecer Prévio nº: | 263/19 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Recurso de Revisão |
Entidade: | Município de Paiçandu |
Interessados: | Moacyr José de Oliveira e Nelson Teodoro de Oliveira |
Relator: | Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR