Tofolli atropela TST e suspende decisão sobre Acordo Coletivo dos Correios
A direção da estatal quer retirar direitos dos trabalhadores para facilitar a privatização
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, concedeu liminar para a direção dos Correios e determinou a suspensão dos efeitos da decisão dos desembargadores do Tribunal Superior do Trabalho, sobre o Acordo Coletivo da estatal. A decisão de Toffoli foi assinada no último dia 18. O maior alvo do ministro foi a prorrogação da validade do Acordo por dois anos, ignorando que, pela CLT, ele possa ser estendido por até quatro anos.
Após a direção dos Correios se recusar a negociar as demandas da categoria, os trabalhadores realizaram uma greve de sete dias. A pedido do TST, eles voltaram a trabalhar até o julgamento do dissídio coletivo, no dia 2 de outubro. Um colegiado de desembargadores estipulou o custeio compartilhado sobre o plano de saúde, consultas e exames e a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) por dois anos, além de excluir definitivamente pai/mãe dos trabalhadores como dependentes do plano.
Essas são consideradas as cláusulas mais importantes para os trabalhadores da estatal. Alguns pontos ficaram sem detalhamento e o Acordo Coletivo ainda aguarda recurso de julgamento no TST (Embargos de Declaração).
Visando a privatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a direção da estatal não concorda em arcar com a parte que lhe cabe no plano de saúde dos funcionários, isentá-los de coparticipação para internação hospitalar, tratamentos oncológicos e nem com a cobrança máxima sobre tratamentos e cirurgias, limitada a três vezes o salário bruto do trabalhador.
O presidente da estatal, general Floriano Peixoto, também vê na validade do Acordo Coletivo por dois anos um empecilho à rápida privatização, já que garante alguns direitos fundamentais aos trabalhadores.
As duas federações que representam os 99 mil funcionários da estatal já ingressaram com medidas judiciais para reverter o liminar de Toffoli.
O Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Paraná, em nota, critica a interferência do Supremo Tribunal Federal nas negociações trabalhistas.
AS CONSEQUÊNCIAS DO ENVOLVIMENTO DO SUPREMO NAS NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS
*Por Alexsander Soares Menezes
A decisão do Presidente do STF Dias Toffoli de suspender a decisão do TST traz um número considerável de incertezas jurídicas e trabalhistas.
Não se tem notícias de outra negociação coletiva finalizada na mais alta instância trabalhista que tenha sido suspensa pelo STF.
Um perigoso procedente para a já manifesta intensão de extinção da Justiça do Trabalho, dos fundamentos do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.
Inferir na tomada dessa decisão, violando algum preceito constitucional, que em tese embasaria o julgamento pelo STF, não deixa de ser no mínimo forçoso.
Tóffoli cai na mesma armadilha do “ativismo judiciário” amplamente criticado por diversos Ministros da Suprema Corte.
Em breve, teremos o STF abarrotado de demandas trabalhistas, em tese já “transitadas em julgado” para usar um termo da moda.
A insegurança jurídica na justiça trabalhista poderá virar regra, tal e qual em outros ramos do judiciário, com consequências danosas na já conturbada relação entre trabalhadores dos Correios e seus atuais dirigentes.
Podemos, após o Acordo Coletivo, em que apesar dos trabalhadores dos Correios aceitaram perdas consideráveis em seu Plano de Saúde e parte da reposição inflacionária, houve uma relativa tranquilidade, dada a garantia de que o acordo seria respeitado.
Por outro lado, a Empresa antes mesmo da concessão dessa liminar deixou de cumprir diversos pontos da decisão, dentre os quais a forma de cálculo dos descontos de dias parados, assistência médica.
Tratam-se de demonstrações de insubmissão ao judiciário trabalhista e suas competências legais.
Ao levar para o STF a negociação coletiva dos Correios, o governo sinaliza seu desprezo pelo judiciário em mais uma instituição.
Aguardemos as consequências.
*Alexsander Soares Menezes é Secretário de Formação e Estudos Socioeconômicos do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Paraná