Justiça nega a Jamal reintegração de posse no cargo de médico do município de Maringá
Ele perdeu o cargo depois de processo administrativo, aberto diante da denúncia, confirmada, de que ele não cumpria sua jornada de trabalho na unidade básica de saúde.
Em 10 de fevereiro o juiz Frederico Mendes Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, negou a anulação de ato administrativo , cumulado com pedido liminar de reintegação de atividade com suspensão de efeitos. O processo foi aberto na gestão Carlos Roberto Pupin e concluída em 2017, quando foi demitido do serviço público por justa causa.
O vereador – que assumiu vaga no Legislativo por ser suplente do hoje deputado estadual Paulo Rogério do Carmo – quer a anulação do processo, desde a formação da Comissão Processante, alegando que os fatos “não coadunam coma verdade dos fatos” e que não conseguiu ser reintegrado pelo fato de posar como vereador de oposição.
Para o juiz, no entanto, processo tramitou de modo legal e regular , com a Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura de Maringá assegurando-lhe o direito de exercer o contraditório e a ampla defesa “nas oportunidades que a lei lhe reservou, não sendo possível atestar a ocorrência de qualquer
vício capaz de nulificar aquele”.
“Em âmbito de tutela de urgência – continuou – não há elementos que afastem a resunção de legalidade e de veracidade da decisão administrativa datada de 23 de junho de 2017 que implicou na demissão por justa causa do requerente”. O juiz lembra que o pedido de revisão do processo administrativo, no ano passado, não logou êxito, prevalecendo a presenção de veracidade ante a ausência de prova em contrário.
A Comissão de Processos Celetistas constatou, por várias vezes, que o hoje vereador atendia no Centro de Especialidades em clínica particular em horários que deveria estar trabalhando na UBS Alvorada. Numa das vezes uma funcionária do RH chegou a marcar consulta com ele em local diverso da UBS. Ele foi notificado da existência do processo justamente quando estava atendendo em outro local.
Jamal foi demitido por justa causa com base no artigo 482 da CLT.
Fonte : https://angelorigon.com.br/2020/04/14/justica-nega-a-vereador-acao-de-reintegracao-de-cargo/