Vereadores aprovam, Ulisses Maia sanciona lei e pagamento do ISS é prorrogado
Lei Complementar nº1.223/2020, de autoria da Câmara de Vereadores de Maringá, sancionada pelo prefeito Ulisses Maia, prorroga por 90 dias o vencimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) de autônomos, micros e pequenas empresas não inscritas no Simples Nacional. Trata-se de mais uma medida de responsabilidade e respiro à eco
nomia local diante do cenário de isolamento instituído para prevenção do coronavírus que une Executivo e Legislativo.
Na percepção dos vereadores, o momento exige medidas que tragam um pouco de tranquilidade aos empreendedores e aliviá-los com relação ao pagamento de tributos não é apenas justo, é necessário e urgente. Segundo eles, estão atentos ao desdobramento da pandemia e, se preciso, serão adotadas outras iniciativas para preservar a economia, já tanto sofrida nesse cenário de isolamento social, fundamental ao combate do vírus.
A emissão das guias com o novo vencimento será feita pelo sistema de declaração mensal de serviços (DMS), que será adaptado e atualizado para atender a nova demanda. As empresas que recolhem o ISS de forma fixa também terão o vencimento do imposto prorrogado, desde que sejam caracterizadas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
A prorrogação do pagamento segue o seguinte esquema:Apuração 3/2020, com vencimento original em 20/4/2020, fica com vencimento para 20/7/2020;Apuração 4/2020, com vencimento original em 20/5/2020, fica com vencimento para 20/8/2020;Apuração 5/2020, com vencimento original em 22/6/2020, fica com vencimento para 21/9/2020.