O direito coletivo à vida e à saúde e que “deve prevalecer em detrimento do direito individual de ir e vir
O desembargador Luiz Mateus de Lima, do Tribunal de Justiça do Paraná, em decisão que atende recurso impetrado pela Procuradoria-Geral do Município, restabeleceu o toque de recolher das 21 horas às 5 da manhã, adotado pelo decreto 464/2020 de 23 de março como medida preventiva ao coronavírus. A medida estava no decreto 464/2020.
A medida estava suspensa desde 15 de abril, quando a justiça concedeu liminar em ação movida pelo vereador Jean Marques (Podemos). Na decisão, o desembargador argumenta que o toque de recolher “se ampara pelas particularidades de cada cidade, sendo que a comunidade de Maringá conta, em grande parte, com jovens habituados a participar de atividades festivas noturnas que geram aglomeração e não se compatibilizam com os cuidados que todos devemos tomar para evitar um número maior de pacientes infectados e, consequentemente, de mortes”. Segundo a prefeitura, a medida será retomada a partir desta quinta-feira, véspera de feriado.
Depois de destacar a questão “triste e devastadora” do isolamento, o desembargador lembrou o direito coletivo à vida e à saúde e que “deve prevalecer em detrimento do direito individual de ir e vir, mesmo porque a restrição determinada pelo “toque de recolher” é parcial e temporária. Finalmente, de destacar que inexiste qualquer ‘perigo de dano’, muito pelo contrário, o objetivo da medida é justamente proteger a coletividade maringaense de uma propagação desenfreada da covid-19, doença de alta
transmissibilidade e letalidade, como também evitar um colapso no sistema de saúde municipal”.
Aqui, a decisão do TJPR.