Covid-19: cautelar suspende concurso do Município de Santa Inês
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Por meio de medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento do Concurso Público nº 1/2020, promovido pela Prefeitura de Santa Inês. O objetivo do certame é o provimento de vagas de advogado, assistente legislativo e técnico em informática do quadro de servidores desse município do Norte do Paraná.
O objetivo da decisão é evitar que a prefeitura deixe de receber auxílio financeiro da União para combater a Covid-19 – doença causada pelo novo coronavírus -, já que a Lei Complementar nº 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento à Pandemia, impede, em seu artigo 8º, a realização de concursos públicos até o final de 2021, a não ser para repor vacâncias em cargos efetivos, o que não ficou demonstrado.
O Município de Santa Inês já comprovou o cumprimento da medida determinada pelo Despacho nº 694/20 do Gabinete do Conselheiro Fabio Camargo. Proferida em 29 de junho, a decisão foi homologada pelos demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão desta quarta-feira (1º de julho). Os efeitos da medida perduram até que a Corte decida sobre o mérito do processo.
Hotsite
Todas as informações do Tribunal de Contas relativas à pandemia da Covid-19 estão reunidas no hotsite Info TCE-PR: Coronavírus. O objetivo é orientar gestores e servidores públicos paranaenses a cumprir a lei e possibilitar a tomada de ações rápidas e eficientes no combate à doença. Seu conteúdo é atualizado constantemente pelo grupo técnico do Tribunal encarregado de atender as demandas dos jurisdicionados.
Nesse ambiente virtual, estão disponíveis todas as medidas adotadas pela Corte, respostas às dúvidas mais frequentes apresentadas pelos jurisdicionados, legislação relacionada ao combate à pandemia, além da relação de todos os municípios que tiveram o estado de calamidade reconhecido pela Assembleia Legislativa do Paraná.
Serviço
Processo nº: | 67145/20 |
Despacho nº | 694/20 – Gabinete do Conselheiro Fabio Camargo |
Assunto: | Admissão de Pessoal |
Entidade: | Município de Santa Inês |
Interessado: | Bruno Vieira Luvisotto |
Relator: | Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR