TCE-PR desaprova contas de 2016 de Doutor Camargo e multa ex-prefeito SergioBorges dos Reis
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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Doutor Camargo (Região Metropolitana de Maringá, no Norte do Estado), de responsabilidade do ex-prefeito Sérgio Borges dos Reis (gestão 2013-2016).
O motivo foi a realização de despesas de R$ 160.842,38 nos últimos dois quadrimestres de mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR. Os conselheiros decidiram ainda multar o então gestor em R$ 3.190,20 pelos reiterados atrasos no envio de dados contábeis ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.
A sanção, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,34 em junho, quando o processo foi julgado.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, seguiu o mesmo entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, no que diz respeito à irregularidade das contas.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 3, concluída em 4 de junho. No último dia 7, Sérgio Borges dos Reis ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 142/20 – Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.318 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução da multa imposta na decisão original.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Doutor Camargo. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Manual
Com o objetivo de orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando suas atuais gestões em 2020, para que não incorram, por exemplo, nos mesmos erros cometidos pela administração municipal de Doutor Camargo em 2016, o TCE-PR lançou, em janeiro, seu Manual de Encerramento de Mandato. O documento está disponível no site da corte de contas paranaense.
Os tópicos abordados são: gastos com pessoal; dívida pública; restos a pagar; publicidade institucional; transferências voluntárias; vedações em ano eleitoral; e remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato.
Serviço
Processo nº: | 217580/17 |
Acórdão de Parecer Prévio nº: | 142/20 – Primeira Câmara |
Assunto: | Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
Entidade: | Município de Doutor Camargo |
Interessado: | Sérgio Borges dos Reis |
Relator: | Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |