Novo decreto retoma horários já praticados em estabelecimentos
A Prefeitura de Maringá publicou nesta segunda, 20, decreto 1004/2020, que regulamenta o funcionamento de serviços a partir de quarta, 22 de julho. Principais alterações se referem à área da alimentação, feira do produtor, pet shops, templos religiosos, salões de beleza e autorização para moradores de diferentes casas ou apartamentos utilizarem mesmos ambientes nos condomínios. Confira o documento na íntegra neste link.
“Importante reforçar que não são medidas de flexibilização. Mas de retomada de horários já praticados, considerando as taxas de ocupação geral de leitos de UTI, de positividade de teste, de transmissibilidade e de Isolamento”, afirma o Secretário de Saúde, Jair Biatto. Medidas de prevenção ao coronavírus devem ser mantidas diariamente, como utilização de máscaras, álcool em gel e distanciamento social.
Serviços de alimentação como restaurantes, lanchonetes, petiscarias, food trucks, bares, sorveterias, açaí, cachorro-quente, ambulantes, disque bebidas, lojas de conveniência, entre outros poderão funcionar de segunda a quinta, das 8h às 22h, de sexta a domingo das 8h às 15 horas e delivery, drive thru ou retirada no balcão, todos os dias das 8h às 22h.
Mercados, supermercados, açougues, peixarias, quitandas, mercearias, casas de massas e similares poderão funcionar de segunda a sábado, das 8h às 20h, e domingo, das 8h às 13h. Padarias, confeitarias e similares estão autorizadas a funcionar com consumo interno, de segunda a quinta-feira, das 7h às 22h, de sexta-feira a domingo, das 7h às 15h e delivery, drive thru ou retirada no balcão, todos os dias das 7h às 22h. A Feira do Produtor, no estacionamento do Estádio Willie Davids, fica autorizada a funcionar às quartas-feiras, das 16h às 20h, e sábados, das 6h às 11h.
Os pet shops funcionarão de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Nos sábados ficam autorizados a atender das 8h às 12h, exclusivamente para a venda de ração e medicamento. Os Templos religiosos estão autorizados a realizar até quatro celebrações presenciais semanais de segunda a domingo, atendendo as regras do decreto. Salões de beleza funcionarão de segunda a sábado, das 9h às 17h.
Veja o Decreto no link http://www2.maringa.pr.gov.br/sistema/arquivos/af156607ff28.pdf