Covid-19: Coopavel deverá suspender atividades em unidades de aves e suínos e realizar triagem médica e testagem em todos os seus empregados
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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) no Paraná, em decisão proferida nesta sexta feira 24 de julho, pelo Exmo. Desembargador do Trabalho Dr. Aramis de Souza Silveira, determinou que a Cooperativa Agroindustrial de Cascavel (Coopavel) suspenda suas atividades nas unidades Friaves e Frisuínos, a partir de 1º de agosto, e realize triagem médica e testagem de todos os seus empregados, para verificar casos de trabalhadores contaminados pelo novo coronavírus. A decisão, em caráter liminar, é decorrente de Mandado de Segurança impetrado no bojo da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Cascavel no início de junho (veja aqui a matéria).
Além da suspensão das atividades e testagem RT-PCR de todos os empregados, inclusive terceirizados, a Coopavel também deverá manter os empregados afastados por mais 7 dias até que seja feita retestagem sorológica, garantindo-se assim a confiabilidade dos resultados.
A Cooperativa deve ainda, imediatamente, adotar procedimentos de vigilância e busca ativa diária, dentre empregados e terceirizados, com sintomas compatíveis com a síndrome gripal e os seus contactantes tanto no ambiente de trabalho e familiar. A decisão ainda prevê que os trabalhadores devem ser orientados a seguir as medidas de isolamento e que o retorno ao trabalho apenas ocorra após o cumprimento do período de afastamento próprio do período de incubação viral e desde que assintomáticos.
A Coopavel ainda deverá adotar o uso de máscaras para todos os seus empregados com certificação técnica de qualidade, de acordo com as normas da ABNT, além de máscaras PFF2 e cirúrgica para determinadas atividades mais sensíveis.
A decisão do Mandado de Segurança se soma a outras medidas que a empresa já estava obrigada a cumprir anteriormente em decorrência da Ação Civil Pública do MPT.