Justiça do Trabalho proíbe descontos por ausências justificadas e limite de tempo para uso do banheiro a trabalhadores de empresa de teleatendimento em Maringá
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Justiça do Trabalho em Maringá decidiu liminarmente, nesta segunda-feira (13/07), que a empresa Telefônica Brasil S/A, com sede no município de Maringá-PR, não pode realizar descontos nas remunerações dos seus empregados em casos de faltas justificadas e nem estabelecer limite de tempo para uso do banheiro. A decisão atende a pedido do MPT em Ação Civil Pública.
A investigação que antecedeu o ajuizamento da ação constatou que a política remuneratória da empresa previa irregularidades. No caso das faltas justificadas, como aquelas por motivo de saúde, as ausências afetavam a parcela variável da remuneração dos trabalhadores, o que muitas vezes fazia com que esses trabalhassem mesmo estando doentes. Da mesma forma, as idas ao banheiro podiam gerar descontos na remuneração, desde que ultrapassado um certo limite de tempo, conforme o programa remuneratório e as práticas usuais dentro da empresa.
Assessoria de Comunicação – MPT/PR