MPT/PR recomenda que Secretarias de Saúde elaborem protocolo de vigilância sanitária para enfrentamento de casos de Covid-19 em ambientes de trabalho
Participe do grupo de whatsapp do O Diário de Maringá no link https://chat.whatsapp.com/Ir5qcByldAhFREMQF00u54
(Curitiba, 30/7/2020) O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT/PR) expediu, na última sexta-feira (24/07), uma recomendação às Secretarias de Saúde dos municípios do Paraná para que elaborem um protocolo, norma ou guia de vigilância sanitária em saúde em ambientes de trabalho, com testagem, para orientar a atuação das suas equipes de vigilância em saúde em relação à pandemia do novo coronavírus.
A decisão do MPT/PR de expedir a recomendação foi motivada pelo recebimento de denúncias sobre o não cumprimento de medidas de prevenção para a Covid-19 em ambientes de trabalho – incluindo o não fornecimento de equipamentos de proteção individual, falta de testagem e não afastamento dos grupos de risco – e se baseia no Guia de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, que aponta como uma atividade obrigatória de todo sistema local de vigilância em saúde a investigação epidemiológica de campo de casos, surtos, epidemias ou outras formas de emergência em saúde.
Entre os conteúdos e ações que devem ser contemplados no protocolo a ser elaborado por cada Secretaria de Saúde, o MPT recomenda a orientação para que toda a equipe de vigilância em saúde (epidemiologia, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador) seja envolvida em caso de surto de Covid-19 ou descontrole do contágio, assim como para a necessidade de suspensão temporária das atividades da empresa e o imediato afastamento de todos os trabalhadores nesses casos. Quando houver a necessidade de paralisação ou interdição total, havendo justificativa devidamente fundamentada da indispensabilidade da manutenção de uma equipe mínima, essa será autorizada, com a exigência de testagem prévia para a Covid-19 dos trabalhadores que permanecerão em atividade. O protocolo deve, ainda, além de outras medidas, orientar que seja exigida das empresas a emissão da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT), sempre que confirmado caso de Covid-19.
As medidas adotadas quanto ao cumprimento da recomendação deverão ser informadas ao MPT/PR no prazo de 10 dias. A recomendação poderá ser alterada sempre que novos estudos e pesquisas científicas forem publicados, bem como quando novas orientações ou recomendações técnicas da Organização Mundial de Saúde forem divulgadas.