Novo decreto regulamenta eventos drive-in e lives
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A Prefeitura de Maringá publicou nesta sexta, 31, decreto 1053/2020 que permite licença ou alvará para eventos drive-in (céu aberto) e lives, de segunda a sábado, até as 22 horas. O espectador deve permanece no interior do veículo. O decreto entra em vigor a partir sexta, 31. Não será permitida a comercialização de bebida alcoólica no evento. Importante respeitar o cumprimento de todas as regras de prevenção ao coronavírus. Veja o documento.
No evento drive-in, é permitido o número máximo de 4 pessoas por veículos, com distanciamento mínimo de 1,50 metro entre cada carro estacionado e motor desligado. Organizadores dos eventos devem demarcar espaços dos veículos, sendo proibida a entrada de motocicletas, motonetas, patinetes, bicicletas, pedestres, similares e acionamento de buzinas.
O decreto autoriza eventos digitais (lives) realizados em estúdios ou cenários, ambiente aberto ou fechado, sem a presença de espectadores e transmitidos pela internet. Funcionários, produtores, técnicos e pessoal de bastidores deverão usar máscara, respeitar o distanciamento social e as regras de higienização das mãos e equipamentos. Fica proibido o compartilhamento de instrumentos musicais ou equipamentos. Os eventos devem respeitar as normas ambientais e municipais de perturbação do trabalho ou do sossego.