Governo do Paraná terá que devolver diferença de salário a professores PSS
TJ-PR manteve condenação do Estado por reduzir salário dos professores temporários contratados pelo edital n. 72/2017; ainda cabe recurso |
A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba que aceitou os argumentos da APP-Sindicato e condenou o Estado do Paraná ao ressarcimento do salário de professores contratados pelo edital nº 72/2017, através processo seletivo simplificado (PSS). Na ocasião, o governo reduziu a remuneração dos profissionais de nível superior com licenciatura plena ao diminuir o valor da hora-aula, de R$ 15,730 para R$13,639. De acordo com o secretário de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, professor Mário Sérgio Ferreira de Souza, a ação ainda não transitou em julgado e o Estado pode recorrer. Apesar disso, o dirigente destaca como favorável para os professores o fato de que a decisão dos desembargadores, tomada no último dia 11, foi unânime. Para o relator do caso, desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto, a administração estadual deixou de observar “lei e decreto específicos na fixação dos vencimentos dos professores contratados temporariamente, a fim de que correspondessem à 1/90 do vencimento do servidor concursado, conforme a classe a que pertence, revelando-se ilegal a fixação de valor inferior”. “Esse acórdão do Tribunal de Justiça é mais uma vitória da união dos profissionais da educação organizados através da APP-Sindicato. Vamos continuar firmes na mobilização e na luta contra os ataques dos governos aos direitos da classe trabalhadora e na defesa da educação pública de qualidade”, disse Mário Sérgio. Em 2018, mais de 20 mil professores PSS foram contratados pela Secretaria da Educação e do Esporte (Seed). A professora de Sociologia, Fernanda de Almeida Carvalho, foi uma das que tiveram o salário reduzido. “O custo de vida sempre aumenta, mas além de não termos recebido correção da inflação, tivemos redução da nossa remuneração”, conta a professora. Ela estima que, pela carga horária que trabalhava naquele período, o impacto foi de cerca de R$ 300 a menos por mês. Link: íntegra do acórdão da 4ª Câmara Civil doTJ-PR APP-Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná Luiz Fernando Rodrigues Secretário de Comunicação |