TCE-PR multa prefeito de Uniflor por irregularidade nas contas de 2017

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2017 do Município de Uniflor, sob administração do prefeito, Alan Rogério Petenazzi (gestão 2017-2020). Por impropriedades encontradas na Prestação de Contas Anual (PCA), o TCE-PR multou em R$ 4.237,60 o gestor desse município da Região Noroeste do Paraná.
O motivo da irregularidade da PCA foi a ausência do Certificado de Regularidade Previdenciária dos últimos seis meses do exercício. O prefeito alegou que isso ocorreu porque nenhum dos servidores municipais inscritos conseguiu ser aprovado no CPA-10, exame de certificação para o encaminhamento de dados ao então Ministério da Previdência Social – hoje uma secretaria do Ministério da Economia. Porém, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, entendeu que a justificativa não foi suficiente para comprovar a regularidade das contas e propôs a aplicação de multa a Petenazzi.
O gestor também foi multado pela demora na entrega de todos os módulos do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Em sete das 14 remessas, o atraso foi superior a 30 dias. Esse ponto foi motivo de ressalva na PCA.
A Primeira Câmara também ressalvou o déficit orçamentário de R$ 225.018,49, correspondente a 2,28% das fontes livres, não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e regime próprio de previdência social (RPPS). A jurisprudência do Tribunal tolera déficit de até 5% no Executivo municipal.
As duas multas aplicadas a Petenazzi estão previstas no artigo 87, incisos I e III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Juntas, elas correspondem a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 105,94 em julho, quando o processo foi julgado.
A maioria absoluta do colegiado acompanhou o voto do relator, na sessão plenária virtual nº 6, concluída em 2 de julho. No dia 29 de julho, Alan Rogério Petenazzi ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 202/20 – Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.336 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão, o recurso (Processo nº 477619/20) será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do Tribunal será encaminhado à Câmara Municipal de Uniflor. A legislação determina que os vereadores são os responsáveis pelo julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a orientação do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº: | 299792/18 |
Acórdão de Parecer Prévio nº: | 202/20 – Primeira Câmara |
Assunto: | Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
Entidade: | Município de Uniflor |
Interessado: | Alan Rogério Pettenazzi |
Relator: | Conselheiro Jose Durval Mattos do Amaral |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR