Nota da Arquidiocese de Maringá sobre a candidatura a cargos políticos de padres e diáconos permanentes
Aos queridos Presbíteros e Diáconos Permanentes da Arquidiocese de Maringá, diocesanos, religiosos e pertencentes a Institutos de Vida Consagrada, paz!
Considerando o que dispõe a Tradição e ordena o Magistério da Santa Igreja a respeito da identidade sacerdotal, consignada nas sábias e precisas Normas do Código de Direito Canônico; considerando também a Declaração dos Bispos do Regional Sul 2 em data de 16 de março de 2016, assim como as inúmeras orientações de meus antecessores, reafirmo que:
- “Os pastores, uma vez que devem preocupar-se com a unidade, despojar-se-ão de toda ideologia político-partidária que possa condicionar seus critérios e atitudes” (Puebla, 526).
- “Os clérigos se abstenham completamente de tudo o que não convém ao seu estado, de acordo com as prescrições do direito particular…; são proibidos de assumir cargos políticos que impliquem participação no exercício do poder civil” (cân. 285 §1 e 3).
Portanto, de forma fraterna, mas determinada, venho pela presente Nota dizer que os ministros ordenados, que atuam na Arquidiocese de Maringá, estão proibidos de:
- Filiar-se a partidos políticos (cân 287 §2);
- Pré-Candidatar, Candidatar e Disputar a cargos eletivos (cân 285 §3);
- Participar de atividades político-partidárias ou cargos públicos remunerados;
- Usar ou disponibilizar qualquer espaço físico da paróquia para apoiar candidatos ou partidos políticos;
- Usar ou disponibilizar dos meios de comunicação da paróquia para apoiar candidatos ou partidos políticos;
Suspenderei do exercício das sagradas ordens aquele, que por decisão própria, contrariar essa proibição. A suspensão compreende o total afastamento do ministério sacerdotal ou diaconal e o retorno à vida pastoral após o mandato e/ou a desobediência não será automático.
Maringá, 28 de agosto de 2020.
Dom Frei Severino Clasen, OFM
Arcebispo de Maringá