Covid e eleição municipal: TCE-PR esclarece regras para publicidade institucional
O Tribunal de Contas do Estado publicou em seu hotsite Info TCE-PR: Coronavírus orientações dirigidas aos gestores públicos municipais paranaenses a respeito das regras especiais sobre publicidade institucional em ano eleitoral introduzidas pela Emenda Constitucional nº 107/2020, mais conhecida por ter adiado o pleito deste ano para novembro em função da pandemia do novo coronavírus. As instruções podem ser acessadas aqui.
Vale ressaltar que a obediência a tais normas será avaliada pela Corte quando da apreciação das prestações de contas de 2020 apresentadas por prefeitos, presidentes de câmaras de vereadores e demais gestores municipais, além de ser continuamente fiscalizada de forma preventiva pelo órgão de controle.
A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) determina, em seu artigo 73, inciso VII, que a quantia liquidada relativa a gastos com publicidade institucional promovida nos seis primeiros meses de um ano eleitoral não pode ultrapassar o valor médio das despesas do tipo efetuadas nos semestres iniciais dos três exercícios anteriores.
Contudo, com a promulgação da referida emenda à Constituição Federal, ficou definido que, somente neste ano, os gastos liquidados com publicidade institucional realizada até 15 de agosto não poderão exceder a média atingida por essas despesas nos oito primeiros meses dos anos de 2017, 2018 e 2019.
Foi aberta ainda uma exceção: essa média pode ser superada em caso de grave e urgente necessidade pública – que pode ser relacionada à pandemia, à epidemia de dengue ou outras situações de calamidade pública -, desde que o gestor receba prévia autorização da Justiça Eleitoral.
A Emenda Constitucional nº 107/2020 também libera a realização, pelas entidades municipais, de publicidade institucional de atos e campanhas destinados ao enfrentamento do novo coronavírus e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia no segundo semestre deste ano, sem necessidade de autorização prévia da Justiça Eleitoral.
Entretanto, cabe destacar que o artigo 73, inciso VI, da Lei das Eleições segue vigente. Ou seja, continua proibida a realização de publicidade institucional municipal, mesmo que sem custos aos cofres públicos, no período de três meses que antecede o pleito. A exceção fica por conta da divulgação de peças relativas estritamente ao combate da Covid-19.
Além disso, assim como em todos os anos, qualquer publicidade institucional, mesmo que inserida no contexto das eleições ou do enfrentamento ao novo coronavírus, deverá sempre ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo apresentar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme estabelece o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição.
Hotsite
Todas as informações do Tribunal de Contas relativas à pandemia da Covid-19 estão reunidas no hotsite Info TCE-PR: Coronavírus. O objetivo é orientar gestores e servidores públicos paranaenses a cumprir a lei e possibilitar a tomada de ações rápidas e eficientes no combate à doença. Seu conteúdo é atualizado constantemente pelo grupo técnico do Tribunal encarregado de atender as demandas dos jurisdicionados.
Nesse ambiente virtual, estão disponíveis todas as medidas adotadas pela Corte, respostas às dúvidas mais frequentes apresentadas pelos jurisdicionados, legislação relacionada ao combate à pandemia, além da relação de todos os municípios que tiveram o estado de calamidade reconhecido pela Assembleia Legislativa do Paraná.
Manual
Com o objetivo de orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses que estão encerrando suas atuais gestões em 2020, para que não incorram em erros ao prestarem as contas relativas a este ano, o TCE-PR lançou, em janeiro, seu Manual de Encerramento de Mandato. O documento está disponível no site do órgão de controle.
Os tópicos abordados são: gastos com pessoal; dívida pública; restos a pagar; publicidade institucional; transferências voluntárias; vedações em ano eleitoral; e remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato.
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR