Desabafa : Candidata a vereadora e a prefeito não conhecem ou não respeitam as leis?
O juiz Alberto Marques dos Santos, da 192ª Zona Eleitoral, determinou ao deputado estadual Homero Figueiredo Lima e Marchese (Pros), no final da tarde de hoje, que retire, regularize ou apresente prova de sua legalidade em relação a propaganda irregular colocada em residências. A propaganda, que por lei deveria ser colocada somente na janela, tem sido colocada na grade do muro.
A denúncia foi feita por eleitor, no sistema Pardal, e o juiz decidiu incluir no polo passivo também a candidata a vereadora Cristiane Costa Lauer (PSC), que aparece nas fotos colocando pessoalmente a propaganda – uma faixa de meio metro quadrado. Além de regularizar ou retirar a propaganda, o juiz determinou que a candidata retire uma postagem feita ontem no Facebook onde aparece infringindo a legislação eleitoral (artigo 37 da lei 9.504/97). “Se não é permitida a colocação de banners em muros e portões residenciais, tampouco deve ser permitida a postagem de fotos em redes sociais tratando essa conduta como um progresso eleitoral. A baixa deverá ser feita no prazo do parágrafo anterior, sob a mesma pena”.
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