Município de Guarapuava deve afastar maiores de 60 anos, gestantes, puérperas e lactantes do trabalho presencial
(Guarapuava, 4/12/2020) O município de Guarapuava deverá afastar do trabalho presencial os empregados com 60 anos ou mais, gestantes, puérperas e lactantes, no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil por empregado e por dia de descumprimento. A decisão do desembargador do Trabalho Ney Fernando Olivé Malhadas, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), contempla pedido da Procuradoria do Trabalho no Município de Guarapuava (PTM de Guarapuava), em Mandado de Segurança (MS) impetrado em 27 de novembro.
Para os procuradores do Trabalho em Guarapuava, Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro e Aline Riegel Nilson, a decisão do TRT9 é de extrema importância, especialmente no atual estágio de contaminação comunitária por Covid 19 no município de Guarapuava e no Estado do Paraná, por resguardar a vida e a saúde da parcela da sociedade mais vulnerável ao contágio da Covid-19: grávidas, lactantes e idosos.
Tutela – O MS foi protocolado em função do indeferimento, por parte da 2ª Vera da Justiça do Trabalho em Guarapuava, de pedido de antecipação de tutela na Ação Civil Pública 0000577-66.2020.5.09.0659. Na ação, o Ministério Público do Trabalho alegou que o Município alterou a redação do Decreto Municipal n.º 7904/2020 com a publicação de novo decreto (nº 8.122/2020), que estabeleceu critérios diferentes dos constantes em atos normativos estaduais e federais para o enquadramento de trabalhadores e servidores públicos em grupo de risco.
Para o MPT, o perigo de dano “se manifesta na constatação de que a conduta do Município réu promove e estimula que os idosos (assim considerados as pessoas com idade superior a sessenta anos), gestantes, puérperas e lactantes, em todo o âmbito territorial municipal, prestem, quase que irrestritamente, atividades presenciais, submetendo-os a perigo substancial e, particularmente, evitável de complicações por eventual infecção pelo novo coronavírus, sendo destacável ainda o crescente número de casos e de óbitos em todo o Estado do Paraná e, em especial, no Município de Guarapuava.”
Na ACP, o MPT pede, dentre outros, que seja restabelecida a redação originária do Decreto Municipal n.º 7904/2020, com critérios mais adequados para o enquadramento de trabalhadores e servidores públicos municipais no grupo de risco. Além disso, também pede o afastamento imediato de servidores públicos municipais e prestadores de serviços com idade superior a 60 anos e de gestantes, puérperas e lactantes, independentemente de juízo clínico, por se enquadrarem, conforme a literatura médica, no grupo de risco para o agravamento da infecção pelo novo coronavírus.
Leia aqui o Mandado de Segurança.
Leia aqui a íntegra da sentença.