Justiça do Trabalho determina o afastamento de adolescente de 15 anos do trabalho doméstico em Clevelândia
(Pato Branco, 9/12/2020) A Justiça do Trabalho em Palmas, atendendo pedido da Procuradoria do Trabalho (PTM) em Pato Branco em ação civil pública, decidiu que um casal* da cidade de Clevelândia/PR não poderá contratar ou manter em seu serviço – sob qualquer justificativa – menor de 18 anos para desempenho de trabalho doméstico. No caso de descumprimento, o casal deverá pagar uma multa de R$ 10 mil.
De acordo com a decisão, em caráter liminar, a não-contratação de menores de 18 anos retrata “tão somente, o cumprimento da ordem legal exigida de toda e qualquer pessoa natural ou jurídica (plausibilidade do direito), e que seu descumprimento pode acarretar sequelas, muitas vezes irreversíveis, ao desenvolvimento dos adolescentes (perigo de dano)”.
A PTM de Pato Branco entrou com a ação civil pública em 23 de novembro, em função de denúncias de que uma adolescente* de 15 anos estaria fazendo serviços domésticos em uma residência no horário das 7h às 15h. A informação foi verificada e confirmada pelo Conselho Tutelar em 4/11/2020.
Antes do ajuizamento da ação civil pública, o empregador afirmou que a adolescente trabalhou como doméstica por 20 dias, mas que, assim que o Conselho Tutelar esteve lá, deixou de fazê-lo. No entanto, o Conselho Tutelar de Clevelândia/PR relatou, em 11/11/20, que “entramos em contato com a genitora a qual afirma que sua filha continua a prestar serviço na casa de XXXXX”. Mesmo o réu tendo recebido notificação para que informasse se a adolescente estaria ou não trabalhando em sua residência, não houve resposta nos 10 dias seguintes. Na ação, o MPT assinala que, desta forma, não houve “qualquer indicação acerca do encerramento, de fato, das atividades laborais desenvolvidas pela adolescente”, assinala na ação.
O trabalho infantil doméstico é proibido para menores de 18 anos, conforme consta expressamente do Decreto Presidencial nº 6481/2008 que estabelece a Lista as Piores Formas de Trabalho Infantil, conforme exigência contida na Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho.
Embora proibido para menores de 18 anos de idade, o trabalho infantil doméstico está enraizado nas práticas sociais brasileiras, além disso é pouco denunciado, pois quem tem conhecimento de sua existência compactua com a família que explora este tipo de atividade e se enriquece ilicitamente, pois sonega direitos trabalhistas e previdenciários. Em razão de ser realizado no âmbito residencial, onde não é possível a fiscalização sistemática, expõe crianças e adolescentes a uma série de violação de direitos, desde a baixa remuneração (quando é remunerado), longas jornadas de trabalho até atos de violência física e sexual.
Decisão – Na sentença de 7 de dezembro, o Juiz do Trabalho José Vinícius de Sousa Rocha concedeu 15 dias para que o casal apresente sua defesa. Depois disso, MPT terá 15 dias para se manifestar.
*Os nomes da adolescente e do casal estão sob sigilo de justiça.
Assessoria de Comunicação – MPT/PR