Relator aponta inconstitucionalidade em projeto de taxa do Detran
O governo do Paraná apresentou, dentro de seu pacote de final de ano, pedindo tramitação em regime de urgência e restringindo o debate nas comissões temáticas da Assembleia Legislativa, projeto de lei para criar a taxa estadual de registro de contratos de financiamento de veículos junto ao Detran. Na prática, o projeto visa estatizar um serviço que hoje é prestado por instituições financeiras, criando uma nova taxa pública e passando a prestação do serviço para dentro das atribuições do Detran, em parceria com a Celepar. Na sessão plenária de quarta-feira, 9, no entanto, o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Tião Medeiros (PTB), emitiu parecer pela inconstitucionalidade do projeto.
O parecer técnico do relator considerou inconstitucional o trecho do projeto que prevê que parte dos recursos arrecadados com o serviço, que passaria a ser público, seja repassado a diversos setores da administração pública: Secretaria da Fazenda, Secretaria da Segurança Pública, Departamento de Estradas de Rodagem e União. “A Constituição é clara ao definir a finalidade de uma taxa. Ela tem contraprestação vinculada. Não é um imposto, não pode ser reinvestida onde o governo quiser. E aqui está se propondo arrecadar a mais que o custo do serviço para usar o recurso em outros setores da administração. É de inconstitucionalidade gritante”, disse o deputado.
De acordo com o artigo 145, inciso II da Constituição Federal de 1988, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir as taxas por serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. “As taxas são regidas pelo princípio da comutatividade ou retributividade, por isso que seus fatos geradores são atuações do Estado consistentes em exercer o poder de polícia ou fornecer serviços, em ambas as hipóteses, de modo específico e divisível a determinados beneficiários. Esses sobre esforços do Estado devem ser comutados, retribuídos, “trocados” pelas taxas, as quais, e por isso mesmo, não possuem caráter arrecadatório”, diz a Carta.
Redução de preço ao consumidor?
O projeto de lei em tramitação da Assembleia estabelece o valor de R$ 173,37 para a nova taxa, com a promessa de redução do preço ao consumidor – que, atualmente, está em R$ 350,00. Portarias do próprio Detran emitidas à Assembleia em outras ocasiões apontavam um custo entre R$ 35,00 e R$ 40,00 pelo serviço.
O atual governo chegou a lançar em agosto de 2019 um novo edital para credenciamento de novas empresas responsáveis pelo gravame. As escolhidas poderiam cobrar, no máximo, R$ 143,63 pelo serviço. Com a parte repassada ao Detran, as empresas credenciadas, a título de remuneração pelos serviços, foram obrigadas a praticar o valor máximo de R$ 109,13 por chassi registrado. O edital foi barrado pela Justiça após um pedido da Infosolo (hoje sob o nome de Logo I.T.), antes mesmo da nova taxa entrar em vigor.
Por esse histórico, o deputado Tião Medeiros (PTB) alertou os deputados em relação à efetividade do projeto. “A taxa é cara, precisa baixar, mas tem regras para se fazer isso. Está na Constituição, no artigo 145. Não é uma opção, é uma obrigação da CCJ analisar a constitucionalidade antes do nascimento da lei, para não precisar que o judiciário faça isso depois, de maneira repressiva. Não dá pra gerar essa expectativa na sociedade. Esse mesmo assunto das taxas já foi duas vezes derrotado por conta de resoluções unilaterais do Detran. Estou só alertando que isso vai acontecer de novo, porque continuam escolhendo o caminho errado. Não podemos criar uma taxa com vício de origem. Se a justiça questionar – e isso é questão de dias -, o valor volta aos R$ 350,00”.
Medeiros também questionou a intenção do projeto em termos de redução do custo ao consumidor. “Sei que o governador é bem intencionado e quer baixar o preço ao consumidor. E eu sou a favor de baixar mesmo. Baixar para os R$ 40,00. Se for para baixar, que seja para esse valor, porque não pode haver excesso de arrecadação”, destacou.
Apesar do parecer do relator na CCJ, o líder do governo na Assembleia Legislativa, Hussein Bakri (PSD) apresentou um voto em separado para a aprovação do projeto, que deverá ser analisado nesta quinta-feira, em sessão extraordinária da Assembleia.
O que é essa taxa?
Quando um consumidor compra um carro novo ou usado por meio de financiamento, leasing ou consórcio, ele paga uma taxa, que, geralmente, é diluída nas parcelas. Isso é o gravame. Em qualquer um dessas três formas de pagamento de um veículo, quem compra não é o proprietário até o momento em que faz a quitação da última parcela. Até então, a propriedade do veículo é de quem financiou, consorciou ou emprestou o dinheiro e o veículo não pode ser transferido para o nome de ninguém, nem ser vendido a terceiros. Para isso, o banco ou financeira que emprestam o dinheiro precisam fazer o registro do contrato de financiamento.