Lei da entrega voluntária para adoção beneficia crianças e mães biológicas
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Ainda pouco conhecida da maioria da população brasileira, a previsão legal de entrega voluntária de bebês para adoção foi incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 2017, com a entrada em vigor do artigo 19-A. Trata-se de um mecanismo que procura proteger as crianças e evitar práticas que não são permitidas no Brasil, como aborto fora das hipóteses previstas em lei, abandono de bebês e adoção irregular. Em Curitiba, desde que a regra começou a ser aplicada, em novembro de 2017, 23 mulheres procuraram a Vara da Infância e da Juventude para entregar recém-nascidos.
“Como essa previsão é relativamente recente, muita gente a desconhece e, por falta de informação, acaba adotando medidas arriscadas e até ilegais”, comenta o promotor de Justiça Francisco Zanicotti, da 2ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente de Curitiba. O juiz Fábio Ribeiro Brandão, da Vara da Infância e da Juventude e de Adoção da capital, que acompanhou 17 dos 23 casos registrados na cidade, concorda que a lei precisa se tornar mais conhecida para beneficiar mais pessoas. “Ela representa um grande avanço, pois atende ao melhor interesse da criança e traz benefícios aos pais biológicos e adotivos. Por isso, precisamos divulgá-la”, comenta.
A opinião também é compartilhada pelo juiz de Direito substituto Robespierre Foureaux Alves, da Vara da Infância e da Juventude de Maringá, onde desde 2017 ocorreram 32 casos de entregas voluntárias (dez em 2020). Para o magistrado, embora a prática ainda não possa ser considerada comum – até porque ainda ocorrem abortos, abandonos de bebês e adoções irregulares –, com a conscientização contínua, a tendência é de aumento das entregas legais. Para isso, ele considera fundamental a realização de campanhas informativas.
O promotor de Justiça Ricardo Malek Fredegoto, da 3ª Promotoria de Justiça de Maringá, conta que a Lei da Entrega Legal é um pouco mais conhecida na sua comarca graças ao Projeto Adoção Segura (saiba mais), desenvolvido pelos juízes e pela equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, com apoio do Ministério Público do Paraná. O objetivo é repassar permanentemente orientações aos integrantes da rede de atendimento e esclarecimentos a gestantes e à população em geral sobre todas as questões que envolvem a adoção, incluindo a entrega legal.
Com o intuito de contribuir para que mais pessoas conheçam a Lei da Entrega Legal e esclarecer as principais dúvidas sobre a questão, foram entrevistados dois promotores de Justiça e três juízes de Direito com atuação na área – além dos dois já citados, o juiz Sérgio Luiz Kreuz, que atua como auxiliar na Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Paraná. Confira a seguir as principais perguntas e as respostas sobre o assunto fornecidas pelos referidos profissionais.
O programa MP no Rádio desta semana também aborda o tema. Confira aqui.
O que é a entrega legal ou voluntária para adoção?
É o procedimento, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, que oferece a mulheres (ou casais) que engravidaram sem planejamento ou de modo indesejado e que não podem ou não desejam ficar com os bebês a opção de fazerem a entrega das crianças para adoção. Trata-se, portanto, de um instituto jurídico que resguarda a vida e a integridade física e psicológica da criança, uma vez que afasta a possibilidade de aborto, de abandono e de adoção irregular. Os genitores que entregam seus filhos para adoção na Vara da Infância e Juventude não são responsabilizados pelo ato.
Como funciona o processo?
A gestante ou mãe pode manifestar o interesse de entregar seu filho para adoção antes ou logo após o nascimento em postos de saúde, hospitais, conselhos tutelares ou qualquer órgão da rede de proteção à infância.
A mulher será então encaminhada à Vara da Infância e da Juventude, onde será ouvida por profissional da equipe técnica (psicólogo e/ou assistente social), que analisará se ela realmente está convicta e em condições de tomar a decisão, considerando-se inclusive eventuais efeitos do estado gestacional ou puerperal. Após a conversa, a equipe técnica produzirá um relatório para ser entregue à autoridade judicial.
Sendo desejo expresso da mulher, de posse do relatório, o juiz poderá determinar o encaminhamento da gestante ou mãe à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado, de modo a receber o apoio necessário para exercer a maternidade de forma adequada e responsável.
Se o parecer técnico apontar que a mulher (ou casal) está convicta de sua escolha, em audiência apenas com o juiz, o promotor e um defensor público, serão feitos esclarecimentos quanto às consequências jurídicas da entrega, bem como novamente questionada a mãe (ou os pais) se a decisão é definitiva e consciente. Em caso afirmativo, no próprio ato, é proferida uma sentença extinguindo o poder familiar em relação ao filho. Nessa audiência, a mulher poderá optar por informar ou não o nome do pai, bem como se deseja manter o nascimento em sigilo de familiares e conhecidos.
Após a audiência, a criança será encaminhada para acolhimento. Caso a mãe não procure a Justiça para manifestar seu arrependimento no prazo de dez dias corridos, contados a partir da data da audiência, o bebê será imediatamente encaminhado para ser adotado por pessoa ou casal inscrito no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – apresentando, portanto, plenas condições para recebê-lo.
Uma vez encaminhada a criança para adoção, a pessoa que a entregou voluntariamente não pode mais ter contato e nem obter informações sobre ela. Não poderá ainda escolher quem irá adotá-la. Entretanto, a criança não é encaminhada para uma família qualquer, mas apenas para pessoa ou casal previamente habilitado para fins de adoção na Vara da Infância e Juventude, que já entregou documentos para comprovar sua idoneidade moral, participou de curso de preparação e foi avaliado pelas psicólogas e assistentes sociais do Fórum, tendo sido considerado apto para o exercício de maternidade e paternidade de forma responsável.
Durante a audiência para entrega do bebê, a mãe precisa revelar o nome do pai?
Não. A mulher tem o direito de manter em segredo o nome do pai e também é garantido à mãe ou aos pais o direito de não contar a ninguém de sua família ou convívio social sobre a entrega voluntária. Apenas se a mãe fornecer o nome do pai e seus dados, autorizando que o juiz procure o suposto pai, este será contatado para saber se assume a paternidade e se pretende ficar com a criança. Da mesma forma, se a mulher autorizar, a busca por outros familiares da criança ocorrerá dentro do prazo legal previsto.
Na hipótese de não haver a indicação do genitor e de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, será decretada a extinção do poder familiar e determinada a colocação da criança sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.
Se a mulher se arrepender, pode recuperar seu filho?
Após a audiência com o juiz, a mãe biológica (ou os pais) tem prazo de dez dias corridos para manifestar arrependimento. Esse desejo deverá ser manifestado também em audiência, e, nessa hipótese, a criança será mantida com a mãe, ou com ambos os genitores biológicos, sendo determinado pela Justiça da Infância e da Juventude o acompanhamento familiar pelo prazo de 180 dias para assegurar que a criança ficará em condições adequadas.
Quais os benefícios proporcionados pela entrega legal?
A mãe ou os pais que optam pela entrega voluntária têm a garantia de que não serão responsabilizados pelo ato nas esferas civil, penal e administrativa. Eles se resguardam de serem eventualmente investigados, por exemplo, pelo crime previsto no artigo 238 do ECA, que ocorre quando há indícios de que foram pagos ou receberam qualquer vantagem para entregar o filho para adoção, bem como não são acionados em ação de destituição do poder familiar.
Quem opta pela entrega legal também tem a tranquilidade de saber que o bebê será bem cuidado e rapidamente inserido em uma família adotiva. Todo o procedimento é sigiloso, estando protegido por segredo de Justiça e não acessível ao público.
Ainda, previne-se eventual trauma decorrente do aborto praticado por mulheres que não estão preparadas para isso, mas que não veem alternativa para a situação em que se encontram.
A proteção da criança é assegurada, pois ela será adotada por pessoa habilitada no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, que cumpriu várias etapas até ser considerada apta, incluindo curso preparatório, diferente de quando a entrega é feita a conhecidos da mãe ou do casal, em que o bebê pode ficar exposto a riscos, já que tais pessoas podem não estar preparadas para cuidar dele.
A inserção da criança na nova família é acompanhada pelo Poder Judiciário, que orienta e auxilia na superação das dificuldades naturais de inserção de um novo membro na família.
O processo de adoção ocorre de modo mais rápido em relação a uma criança vítima de abandono, pois não há a necessidade de se mover um processo de destituição do poder familiar.
A entrega legal evita o eventual abandono de bebês, o que, isso sim, configura crime.
Por fim, pessoas ou casais que estão no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento têm maiores chances de realizarem eventual sonho de se tornarem mãe e/ou pai.
Quais as implicações das adoções irregulares?
As adoções irregulares, que são todas aquelas realizadas sem a intervenção do Poder Judiciário, constituem risco para todos os envolvidos.
O risco para as crianças e adolescentes adotados de forma irregular é latente, uma vez que as pessoas que os recebem não são acompanhadas pela Vara da Infância e Juventude, não se sabendo em que condições estão vivendo e sendo criados.
Há risco para os pais que entregam de forma irregular seus filhos, já que podem ser acionados pela polícia e pelo Poder Judiciário para dar explicações quanto ao ato, uma vez que a entrega foi realizada de forma não oficial, o que gera uma investigação criminal. Além disso, os pais que fizerem a entrega irregular, caso desistam do ato, não receberão os filhos de volta – eles responderão a processo para destituição do poder familiar, pois incorrem na hipótese do inciso V do artigo 1.638 do Código Civil (perda do poder familiar por entrega irregular do filho a terceiros para fins de adoção).
Também há grandes riscos para as pessoas que recebem as crianças de forma irregular. Chegando ao conhecimento do Poder Judiciário que há uma adoção realizada desta forma, a criança pode ser encaminhada para acolhimento, não permanecendo com as pessoas que a receberam. Além disso, os pais biológicos podem, a qualquer momento, arrepender-se da entrega e exigir o filho de volta mediante ação judicial. Tais pessoas também serão chamadas para prestar esclarecimentos à Polícia e ao Poder Judiciário e, caso estejam habilitadas para adoção, poderão ser excluídas do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, perdendo a chance de adotar de forma regular. Por fim, se registrarem filho de outra pessoa como seu, incidirão em crime previsto no artigo 242 do Código Penal.
Quais os prejuízos quando alguém entrega um filho diretamente para conhecidos criá-lo?
A pessoa que entrega seu filho irregularmente não receberá a criança de volta, uma vez que a entrega irregular é considerada hoje uma das hipóteses de destituição do poder familiar.
Quando a entrega envolve pagamento ou promessa de recompensa, a conduta é considerada crime para quem entrega e para quem recebe (artigo 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente), com pena prevista de prisão de um a quatro anos, além de multa.
Quem exerce a guarda ilegal de uma criança pode responder criminalmente (artigo 238 do ECA) e ser alvo de busca e apreensão.
Quem não tem a guarda legal de uma criança acaba por prejudicá-la, pois não consegue garantir a ela, com plenitude, o direito à saúde e à educação, pois é regra que as crianças sejam acompanhadas por responsável legal em um atendimento médico ou na realização de matrícula em uma creche, por exemplo.
Por fim, há prejuízo ainda para quem está regularmente inscrito no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, que já passou por todo um preparo e que poderia adotar legalmente a criança.
A entrega para familiares é possível?
Sim. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a criança ou adolescente deve permanecer preferencialmente com a família de origem. Nesse sentido, o ideal seria que permanecesse com os genitores, desde que estes tenham condições de exercer a maternidade e/ou paternidade com responsabilidade. Por meio da Vara da Infância e da Juventude, a guarda também pode ser concedida a alguém da família extensa, e há situações em que a adoção também é possível, como por tios.
Em geral, as mulheres que optam por entregar legalmente seus filhos para adoção engravidaram em quais circunstâncias?
É importante combater os conceitos equivocados de que toda pessoa nasceu para ser mãe e pai e de que os genitores que entregam o filho para adoção estão cometendo um ato reprovável. Diversos são os motivos que levam uma mãe ou os pais a entregar o filho para adoção, e usualmente estão presentes de forma conjunta mais de um motivo, sendo os mais comuns: ausência do desejo de ser mãe e/ou pai, de forma absoluta ou em determinado período da vida; mulheres muito jovens que engravidaram em relacionamentos não estáveis; filhos gerados em relação extraconjugal; mães que usam abusivamente drogas (que para cuidarem dos filhos precisam controlar a dependência); vítimas de violência sexual; falta de condições econômicas ou psicológicas para o exercício da maternidade/paternidade; ausência de apoio familiar para criar o filho. Portanto, qualquer que seja a decisão da mulher ou do casal e qualquer que seja a motivação, a lei garante que ela ou o casal não poderá ser submetido a constrangimento em nenhum momento do processo.