Empresas podem exigir que funcionários sejam vacinados contra a covi-19?
A aprovação pela Anvisa das vacinas contra o novo coronavírus no Brasil trouxe uma polêmica: a obrigatoriedade ou não da imunização no ambiente de trabalho. Um guia interno divulgado pelo Ministério Público do Trabalho nesta semana aponta que os trabalhadores que se recusarem a ser vacinados sem justificativas médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa.
O advogado Ulisses Tasqueti, sócio do Escritório De Paula Machado Advogados Associados, esclarece alguns pontos.
A Lei 13.979, de 2020, que fundamenta a política pública de enfrentamento à pandemia, diz que o Poder Público pode adotar a vacinação compulsória de pessoas. Já o STF (Supremo Tribunal Federal) afirma que cabe ao Ministério da Saúde decidir se a vacinação será obrigatória.
“Por enquanto, o Programa Nacional de Imunizações não estabelece essa obrigatoriedade. Então, enquanto não houver outra determinação, mesmo quem esteja em grupo de risco não é obrigado a se vacinar”, explica.
O advogado adverte, porém, que como medida de proteção à saúde no trabalho, o empregador pode exigir que os empregados estejam vacinados contra Covid-19. “No caso, essa exigência só vale para quem está nos grupos prioritários ou quando as vacinas estiverem disponíveis pela rede privada de saúde. Vale, também, para quem não tenha contraindicações.”
Caso o empregado se recuse a atender à determinação da empresa, o empregador tem amparo na Constituição, que estabelece ser dever do empregador reduzir os riscos no ambiente de trabalho (art. 7º, inciso XXII). “Se o empregador coloca como regra de saúde aos empregados se imunizarem, ele pode aplicar medidas disciplinares, como orientação, advertência, suspensão ou até dispensa por justa causa, para garantir seu cumprimento”, observa.
Ulisses Tasqueti destaca ainda que “o empregador é obrigado a atender às exigências mínimas da Lei 13.979, de 2020, como fornecer máscaras e outros equipamentos de proteção individual (art. 3º-B), mas, pelo menos por enquanto, não a vacina.”
Em relação às normas específicas, Ulisses Tasqueti cita leis municipais, regulamentos profissionais, convenções e acordos coletivos de trabalho. “Essas normas podem criar exigências não previstas na lei (art. 154 da CLT). Já há notícias de sindicatos colocando vacinas na pauta de reivindicações, na negociação coletiva”, informa.