Decreto Nº 606 nesta quinta-feira, 4, com novas medidas restritivas endurecendo o funcionamento de atividades essenciais
O aumento expressivo do número de casos de covid 19, a alta taxa de ocupação de UTI′s gerais e a iminência do colapso na rede pública de saúde no Estado, estão entre os principais fatores para adoção de medidas mais rigorosas no enfrentamento da pandemia, previstas no decreto nº 606/2021, publicado pela Prefeitura de Maringá, nesta quinta-feira, 4 de março.
De acordo com o decreto, a partir das 5h desta sexta-feira, 5 de março, até às 23h59 de segunda-feira, 8 de março, fica permitido o funcionamento, até às 20h, exclusivamente de supermercados, mercados, mercearias, quitandas, padarias, açougues e peixarias, sendo proibido o consumo no local e a venda de bebidas alcoólicas geladas. Também está permitido o funcionamento de agências bancárias e lotéricas; postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência; distribuidoras de água e gás; farmácias; clínicas médicas somente para atendimento de urgência e emergência e laboratórios de análises clínicas, radiologia e congêneres. Continua em vigor o toque de recolher das 20h às 5h do dia seguinte. Todos os outros estabelecimentos e serviços ficam com as atividades suspensas durante esses dias. Está proibida a realização de atividades internas nesses locais, inclusive administrativas.
Conforme o decreto, está autorizado o funcionamento das indústrias cujo processo de produção não possa sofrer interrupção sem provocar perda ou deterioração do bem ou produto fabricado.
Os estabelecimentos que têm permissão para funcionamento deverão atender medidas de segurança ainda mais restritas como ocupação máxima indicativa de uma pessoa a cada 12,5 m2 de área de atendimento. Nestes estabelecimentos está proibida a entrada de crianças com idade inferior a 12 anos, além da entrada de mais de uma pessoa por família. Também há necessidade de distribuição de senhas.
Os estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras impostas serão multados em R$ 10 mil e sofrerão interdição da atividade por 24 horas. O valor da multa dobra e pode haver interdição por 72 horas em caso de reincidência.
Estão suspensas as cirurgias eletivas hospitalares e ambulatoriais, inclusive aquelas em que o paciente recebe alta no mesmo dia. Também estão suspensas obras privadas e públicas, exceto aquelas consideradas essenciais ao interesse público definidas pela administração.
Bares, restaurantes e similaresBares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí, carrinhos de lanches e similares funcionarão exclusivamente por delivery, sendo proibido o consumo e/ou retirada no local. Os pedidos de delivery podem ser aceitos pelos estabelecimentos até as 22h, impreterivelmente.
Pet shop e lojas agropecuáriasPet shop e lojas agropecuárias funcionarão exclusivamente por delivery, até as 20h, somente para comercialização de produtos de alimentação e medicamentos.
Decreto na íntegra neste link : http://www2.maringa.pr.gov.br/cdn-imprensa/decreto606.pdf