A Lei 11.233/2021 que dispõe sobre a publicação, no Portal da Transparência do município de Maringá, da lista dos nomes das pessoas vacinadas contra a COVID-19, de autoria da vereadora Ana Lúcia será analisada pelo MP.
Segundo o que apuramos, esses dados só podem ser fornecidos por autorização do paciente ou ordem judicial, por se tratar de informações de prontuário e seu sigilo é resguardado por lei.
Nesta semana haverá uma reunião no MP e tudo indica que será recomendado a revogação da lei.