Mãe de Henry pode ter pena ainda maior que a de Dr Jairinho
Mesmo agravante usado no caso Nardoni pode conferir a Monique até 32 anos de prisão
Assim como aconteceu no caso de Alexandre Nardoni e de Suzane von Richthofen, Monique Medeiros, a mãe do menino Henry Borel, pode receber uma pena maior que a de seu companheiro, o vereador Dr Jairinho, suspeito de espancar e provocar as lesões que causaram a morte da criança no dia 8 de março. A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles explica que, mesmo que Monique não tenha participado ativamente das agressões, ela pode receber uma punição maior que a do companheiro. “Além de todas as qualificadoras do crime, recairia sobre Monique, caso a investigação conclua que ela se omitiu diante das agressões, o agravante por não ter cumprido sua responsabilidade legal de mãe e ter protegido o filho contra os espancamentos. Está no artigo 13 do Código Penal”, afirma a jurista
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Monique e o vereador Dr Jairinho foram presos nesta quinta-feira pela polícia e são oficialmente investigados pela morte de Henry. Segundo a polícia, o casal estaria atrapalhando as investigações e ameaçando testemunhas. Os dois responderão por homicídio duplamente qualificado, com emprego de tortura e uso de recurso que causou impossibilidade de defesa da vítima. “Outra qualificadora que certamente pode ser atribuída ao crime é o motivo fútil”, completa Jacqueline. Somadas as qualificadoras e o agravante, as penas podem chegar a 32 anos para Monique e 27 anos para Jairinho.
Em entrevista coletiva, o delegado Henrique Damasceno, da 16ª DP, informou que a babá de Henry avisou à mãe sobre a “rotina de violência” a que o garoto era submetido pelo padrasto. E disse que não restam dúvidas sobre a autoria do crime e sobre a proteção de Monique ao companheiro. “Se for comprovado que Monique agiu para proteger o marido e nada fez diante das agressões que o filho vinha sofrendo, o juiz pode ampliar a pena com base no artigo 13 do Código Penal, alegando que ela nada fez para proteger a integridade física da criança. Nesse caso, a jurisprudência prevê um aumento de um sexto da pena, mas o juiz pode decidir por um acréscimo maior”, explica a jurista.