Após detectar irregularidades, o DETRAN-PR estabelece mudanças nos serviços de emplacamento de veículos em todo o estado

Os casos de fraudes, operações com apreensões de placas frias, fábrica de placas clandestinas e irregularidades nos procedimentos dos serviços realizados acenderam um alerta à necessidade de mudanças nos serviços de emplacamentos em todo o estado do Paraná.
A fim de coibir essas ações e trazer mais rigor, fiscalização e segurança no emplacamento de veículos em todo estado, o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná – DETRAN/PR, estabeleceu algumas medidas necessárias para a autorização do cadastramento de empresas estampadoras de placas veiculares (PIV), assim, o Detran pretende fiscalizar de maneira mais efetiva a atuação dos fornecedores no estado.

A Associação de fabricantes de placas do Estado do Paraná- AFAPLACAS, apoia as medidas determinadas na portaria e acredita que eles irão permitir um controle mais rigoroso dos serviços de fornecimento de placa. “apoiamos e vimos como extremamente necessárias as mudanças estabelecidas pelo DETRAN-PR no combate as irregularidades e criminalidade nos serviços de emplacamento de veículos em todo o estado do Paraná, o mais beneficiado, certamente, será o cidadão.”
O QR Code, também conhecido como “Lacre Digital”, estabelece condições para que essas medidas nos procedimentos operacionais de emplacamento sejam implantados, para isso, novos critérios foram estabelecidos para a lacração, a fim de controlar e fiscalizar esse serviço, garantindo a adequada atuação dessas empresas no mercado, visando reduzir os crimes que estão ocorrendo e o cidadão ter mais segurança em todas as etapas do processo.
Alguns procedimentos e validações exigidos aos lojistas na portaria, visam garantir a lacração segura das placas nos veículos, tais como:
– Identificação do proprietário do veículo ou seu representante devidamente autorizado;
– Validação eletrônica da regularidade do chassi;
– Garantir via geoposicionamento do emplacamento no local autorizado;
– Demonstrar prevenção contra fraudes ou erros;
– Coletar através de registro fotográfico as seguintes imagens:
a. Imagem frontal e traseira que demonstre a placa devidamente afixada e permita a identificação do veículo, garantindo sistemicamente a presença do veículo autorizado (modelo e cor) com a devida placa afixada;
b. Imagem da inscrição do chassi do veículo, confirmando sistemicamente que o chassi no veículo está de acordo com o recebido na autorização;
c. Imagem ampliada da placa com o respectivo QR Code no mesmo registro fotográfico, validando sistemicamente se o QR Code instalado está de acordo com o vinculado ao veículo, bem como a combinação alfanumérica.
As empresas credenciadas devem ficar atentas aos prazos estabelecidos para as mudanças e adequações, que segundo o órgão, valem a partir do próximo mês.
Fonte: DETRAN-PR