Lei proíbe cobrança de planos telefônicos em caso de furto ou roubo de celular

Está em vigor no Paraná, desde setembro, a Lei 20.687/2021, de autoria do deputado estadual Evandro Araújo (PSC), que acaba com a cobrança de multas de fidelidade, feita por operadoras de telefonia, em casos de furto ou roubo comprovado de aparelhos ou chip de celular. Antes, os consumidores, além do transtorno do próprio crime, ainda eram cobrados pelas telefônicas devido à fidelidade contratada, sendo duplamente prejudicados ao pagarem por um serviço sem uso.
A Lei criada por Araújo garante aos consumidores paranaenses, vítimas de furto ou roubo de celulares, o cancelamento ou a suspensão imediata do plano após a comunicação dos crimes com o devido registro da ocorrência policial. Pela Lei, ainda, as operadoras devem adotar mecanismos simplificados para garantir esse direito aos consumidores e, caso descumpram, uma multa está estipulada.
O furto ou roubo de celulares é o crime mais comum no Brasil. Segundo pesquisa realizada pela Mobile Time/Opinion Box, em 2020, com 2.074 brasileiros que usam smartphones e internet, 61% deles tiveram o celular roubado ao menos uma vez; 28% ao menos duas vezes e 11% foram vítimas por três ou mais vezes. No Paraná, segundo dados da Secretaria Estadual de Segurança Pública, entre os meses de janeiro e junho de 2021, foram 5.169 roubos de aparelhos celulares (no mesmo período em 2020 foram 7.566 ocorrências).
“Vale dizer que mesmo diante da frequência com que os furtos e roubos acontecem, diversas operadoras de telefonia móvel insistem em impor a cobrança de multa aos usuários que, sem terem mais acesso aos telefones celulares, não podem usufruir dos serviços anteriormente contratados. O ônus acaba ficando com o consumidor, que além de pagar por serviços dos quais, na prática, não usufruiu, ainda encontra dificuldades no atendimento’, explica o deputado.