Deputado Arilson Chiorato entra com medida cautelar no TCU para suspender o novo pedágio
O deputado Arilson Chiorato (PT) ingressou hoje com uma medida cautelar no Tribunal de Contas da União pedindo a suspensão do processo de licitação do novo modelo de pedágio, que está em análise no órgão. O pedido de suspensão, que também é assinado pelo deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSB), é embasado na mudança de modelo econômico e também na ausência de documentos essenciais, como de projetos técnicos das obras e de estudos com os valores das desapropriações, entre outros.
“Só a ausência desses dois documentos já coloca em xeque a proposta do novo pedágio. Como calcularam os valores das tarifas se não sabem precisar o custo das obras nem das desapropriações? Além disso, não constam os responsáveis técnicos dessas obras. Não podemos fechar os olhos para falhas como essas”, alerta o deputado Arilson. Sobre a modelagem, na apresentação de fevereiro de 2021, o governo fFederal apresentou um modelo híbrido de concessão onerosa, porém, em agosto, o Ministério da Infraestrutura apresentou uma nova proposta, que não foi discutida em audiências com a população.
“A mudança na modelagem não passou pelo crivo da população e, além disso, não prevê um pedágio justo. Ao contrário, prevê uma cobrança de milhões de reais a cada percentual de desconto concedido, ou seja, quem quiser oferecer descontos, mesmo comprovando capacidade técnica e operacional, será prejudicado, o que trará prejuízos também aos usuários”, pontua o deputado Arilson.
Na avaliação dos parlamentares, o trâmite deveria voltar para Agência Nacional de Transportes Terrestres ) para ser realizada nova audiência pública para consulta da população, uma vez que a proposta atualmente em análise do TCU é completamente diferente da apresentada no início do ano passado. “É inaceitável ver um processo permeado por vícios seguir tramitando nas esferas públicas. O pedágio impacta a vida de todos e a população precisa ter acesso às informações”, afirma.
O deputado Arilson observa que a proposta que é defendida pelo Governo do Estado e pelo Governo Federal prevê 15 novas praças, aumento de 40% após a entrega das obras, um contrato de 30 anos prorrogáveis por mais 5 anos, além de obras em duplicidade. “E já sabemos, porque a matemática não permite margem para erros, que o pedágio vai ficar mais caro. O desconto no leilão não será suficiente para baixar as tarifas em longo prazo”, alerta.
Confira os principais pontos da medida cautelar:
Publicação dos documentos da audiência pública com no mínimo quinze dias de antecedência;
Realização de audiência pública de modo presencial ou semipresencial, diante da possibilidade de realização de eventos públicos;
Convocação do ato com antecipação, pré-inscrição e possibilidade de entidades da sociedade civil se manifestarem;
Publicação de estudos que contenham justificativa para os valores relativos às desapropriações;
Publicação dos documentos técnicos em todas as pastas que seja obrigatória a publicação para prévio conhecimento e fiscalização da sociedade, órgãos públicos municipais e estaduais e dos órgãos de controle, especialmente:
Documentos do lote 05:
•1. Tráfego Lote 5 – VAZIA;
• 2. Engenharia-L5 – alguns arquivos, mas todos corrompidos, sem possibilidade de abrir;
• 3. Socioambiental – maioria das pastas vazias, os poucos arquivos PDF’s que tem estão corrompidos, sem possibilidade de abrir;
• 4. Econômico-Financeiro – VAZIA.
Publicação das obras que deverão publicar com clara e detalhamento financeiro e previsão contratual acerca dos investimentos não realizados nos contratos encerrados (1997-2021) sobre as futuras concessões, conforme decidido pelo TCU no Acórdão nº 823/2021-Plenário.
Apresentação de comprovante de Responsabilidade Técnica e recolhimentos de taxas relativas no Conselho Profissional respectivo, dos profissionais Engenheiros e Arquitetos e demais profissionais envolvidos.
Apresentação de quadro comparativo elaborado pela ANTT sobre as alterações existentes entre os documentos técnicos e jurídicos divulgados em fevereiro de 2021 e publicados para a próxima audiência pública.
Após realização da Audiência Pública, elaboração de relatório sobre as contribuições recebidas – com esclarecimentos sobre a pertinência, e se foram acatadas ou não – e apresentação ou divulgação, para que os interessados e gestores municipais tenham conhecimento.
Ao final, após a efetiva realização de processo participativo com atos válidos tecnicamente, seja procedente a representação, para que os representados se abstenham de promover o procedimento licitatório sem que as irregularidades apontadas na presente representação sejam sanadas, com a ratificação da medida cautelar que determinar que a suspensão do processo no TCU, a devolução do Plano de Outorga para a ANTT, e a reabertura de prazo para a realização da audiência pública e demais procedimentos. (Assessoria)