Atrasos de trens poderão render assistência extra a passageiros
Uma nova portaria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicada no dia 21 de março no Diário Oficial da União e em vigor deste o dia 1º de abril, define que as empresas de transporte ferroviário deverão prestar assistência com pousada e alimentação a passageiros que estiverem com a viagem atrasada após três horas. Para isso, o atraso deverá ter ocorrido por defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da empresa transportadora.
A assistência com hospedagem e pousada e alimentação também é um direito do passageiro quando a poltrona adquirida por ele tiver sido vendida a outra pessoa. A portaria define ainda que, em caso de atraso a partir de uma hora, o passageiro tem direito de solicitar o valor da passagem de volta.
Atualmente, novas tecnologias podem ajudar as empresas de transporte ferroviário a evitar transtornos causados por atrasos. De acordo com o engenheiro eletricista Diego Rocha, trens controlados por CBTC (sigla em inglês para Controle de Trem Baseado em Comunicação) e pelo Sistema de Comunicação Móvel de Voz e Dados (SCMVD), que permitem a comunicação bidirecional de informações de voz e imagens das câmeras do trem com o Centro de Operações e com o Sistema de Apoio à Manutenção, garantem mais segurança no cumprimento do tempo estabelecido para a viagem.
“Mesmo que aqui no Brasil a utilização desse modal esteja caminhando a passos lentos, as mudanças podem ser notadas nas operações dos novos trens. Os passageiros já podem notar essa mudança através da melhor qualidade na operação com menos atraso na operação dos trens”, comenta o engenheiro, que atua há 16 anos no sistema ferroviário.
Os sistemas citados já são usados nos trens da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), do Metrô de São Paulo e da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). “O Sistema CBTC traz uma série benefícios a operação dos trens, dentre eles, destaca-se o aumento da disponibilidade de trens em operação, o que evita a longa espera dos passageiros”, explica Rocha.
O profissional explica que o sistema CBTC permite a operação dos veículos diretamente pelo Centro de Comando, dispensando a necessidade de um maquinista, o que garante maior segurança no transporte de passageiros. “Isso é possível pois o sistema CBTC possui diversos mecanismos que permitem um controle maior durante a parada dos trens em posições específicas, evitando a colisão entre trens, por exemplo”, atesta o engenheiro, que atuou na implementação desse sistema em trens do Metrô São Paulo e da CPTM.
Nova portaria da ANTT também define regras para gratuidade de embarque de idosos e jovens de baixa renda
Além de garantir os direitos dos passageiros em caso de atrasos dos trens, a nova portaria da ANTT também define as regras para gratuidade de passagens para idosos e jovens de baixa renda. Para os idosos, a partir de 60 anos, que tenham renda igual ou inferir a dois salários-mínimos, são garantidas duas vagas gratuitas em cada comboio ferroviário do serviço convencional de transporte regular interestadual de passageiros.
A portaria atesta que o benefício deverá ser garantido em todos os horários dos serviços convencionais, ainda que operados com carros de características diferentes. Para fazer uso do benefício, o idoso deverá solicitar um único Bilhete de Viagem do Idoso, nos pontos de vendas da empresa transportadora, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da viagem. Além da gratuidade, os idosos de baixa renda também têm direito a desconto de 50% do valor da passagem para os demais assentos do comboio ferroviário.
Essas regras também valem para jovens de baixa renda, com idade entre 12 e 18 anos, que terão direito a até duas vagas gratuitas em cada comboio ou desconto de 50% do valor da passagem em caso de esgotamento dos assentos gratuitos. Para solicitar o Bilhete de Viagem do Jovem, o beneficiário deverá apresentar a Identidade Jovem, expedida pelo governo federal.