Paranavaí: nota sobre o afastamento do vereador Pó Royal
Sobre o fato do afastamento do vereador Roberto Cauneto Picoreli – “Pó Royal”
temos a esclarecer:
- No dia 16 de maio de 2022 em sessão ordinária da Câmara o vereador Roberto
Cauneto Picoreli – Pó Royal sofreu humilhações na plenária em atitude totalmente
arbitrária e não republicana conduzida pelo presidente da mesa vereador Leônidas
Fávero Neto; - A sessão foi dirigida de uma maneira, onde o vereador Pó Royal teve sua
intimidade violada, cuja garantia é constitucional pelo Artigo 5º – Inciso X:
X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização
pelo dano material ou moral decorrente de sua violação
(…)”. (Grifo meu)
Esclareço que o inciso X (10) do artigo 5º protege não apenas a privacidade,
mas também a intimidade, a honra e a imagem dos cidadãos. Esse inciso
da Constituição consiste em uma potencial limitação da liberdade de expressão
do pensamento e do direito à informação, na medida em que essas liberdades e
direitos se chocam.
“Intimidade” diz respeito ao círculo de relações mais próximas de um indivíduo,
tais como as relações mantidas com seus familiares, a “vida privada” refere-se
à relação do indivíduo com a sociedade de uma forma geral, em outras palavras,
o direito à privacidade é mais amplo e engloba a própria intimidade.
O Objetivo desta ação na Câmara foi de cunho persecutório, em manobra
orquestrada pelos “inimigos”, com a participação de alguns personagens da
“politicalha” de Paranavaí que em nada contribuem para o desenvolvimento
desta progressista cidade.
Os arautos da “Nova Política”, agindo como senhores feudais, portanto nada
democrático e republicano, violaram a Carta Magna da nação, o Regimento
Interno da Câmara e a Lei Orgânica do munícipio, afastando ILEGALMENTE o
vereador de suas funções.
E ainda, é imperativo que a denunciante esclareça como teve acesso aos
documentos policiais que são abarcadas pelo segredo de justiça, inclusive
em Inquéritos Policiais, caso a denunciante não esclareça será ela processada
na forma da lei, garantido a ela o devido processo legal com o contraditório e a
ampla defesa.
As publicações do senhor alcaide foram com alusões a guerra (de Paranavaí e
não a da Ucrânia, onde sugiro que ele seja voluntário) com citações do filósofo
chinês Sun Tzu. A pugna de caráter pessoal e particular para tentar cassar o
único pré-candidato com chances reais de ser eleito deputado federal, não
atrapalhando outro pré-candidato do mesmo grupo político, ressalvo que ele,
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como prefeito, deveria pensar no bem da cidade e apoiar TODOS os candidatos
que disponibilizaram o nome para concorrer a um pleito dificílimo. Este é o
verdadeiro papel de um político republicano e estadista.
O vereador Leônidas, pré-candidato a deputado estadual, com indícios de
subserviência aos senhores feudais, deveria explicar porque sua
companheira/esposa tem um cargo de confiança na prefeitura, sem questionar
a capacidade da mesma, com robustos indícios de nepotismo cruzado?
Ainda parece cometer o crime de prevaricação quando não instaurou comissão
para verificar o crime de porte ilegal de armas que resultou em TAC do vereador
Luiz Paulo, vulgo “Ki-Pé”, assim como não instaurou procedimento para
esclarecer o caso do “Diploma de Honra” confeccionado e assinado pelo
vereador “Ki-Pé” e entregue para uma liderança da cidade, também sem
questionar o mérito e sim a atitude do vereador, ilegal e contrária ao Regimento
Geral da Câmara.
Isso denota perseguição política orquestrada e o desconhecimento das
normativas da Câmara Municipal, mesmo quando não investiu no cargo e não
fez termo de posse a nenhum assessor de vereador contrariando a Lei Municipal
número 3.891/2012; artigo 2º:
(…) a necessidade da investidura ao cargo, mesmo que se trate
de cargo efetivo, em comissão ou temporário. Não bastasse
essa previsão, o art. 8o da Lei Local prevê̂ que “a investidura
em cargo público ocorrerá com a posse”.
Ou ainda, o art. 14 da Lei dispõe que a posse é a aceitação expressa das
atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o
compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela
autoridade competente e pelo empossando.
Desde logo como um presidente da mesa desconhece a lei municipal e ainda
quer pleitear ser candidato a Deputado Estadual????
O pedido de cassação, o que caberia, se alguém ocupando cargo público se
referisse as mulheres paranaivenses, de maneira incompatível com o decoro, o
respeito, com a dignidade, insinuando, que se prostituem, no caso conhecido
como “XERECARD”, que inclusive tramita no judiciário com o número 0013876-
35.2022.8.16.0000. Como diz o dito popular: “Pau que bate em Chico, bate em
Francisco” mais uma vez nos parece que o senhor presidente da câmara
prevarica ou favorece o grupo político dele mais uma vez, criando uma cortina
de fumaça, tentando usar o vereador “Pó Royal”.
Voltando ao caso do vereador Pó Royal, não houve representação contra o
respectivo em nenhuma instância e o mesmo já foi condenado, ilicitamente a
90 dias de afastamento pelo mesmo vereador, presidente da mesa quando
o Regimento da casa, prevê afastamento no máximo de 21 dias???
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Vergonhosa está perseguição política, aviltante o coronelismo desta ação,
contrariando novamente a carta magna da nação e a Lei orgânica do Município
(ARTIGO 24, INCISO VI – que sofrer condenação em sentença transitada em
julgado); e da CF em seu artigo 5º:
Art. 5º, LVII, CF – “Ninguém será considerado culpado até o trânsito
em julgado de sentença penal condenatória.”
LV – Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos
acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla
defesa, com os meios e recursos a ela inerentes
Como podemos verificar, os atores deste descalabro jurídico, político e pessoal
NÃO RESPEITAM AS LEIS, querem utilizá-las a seu favor para tentar manter
Paranavaí sobre o jugo da ameaça, da desqualificação dos “inimigos” políticos;
porém a lei é igual para todos, não importa o cargo e a pressão política, o
corporativismo, pois existem distintas instâncias e iremos recorrer em todas elas
contra esses senhores que pleiteiam ser candidatos, e não respeitam a CARTA
MAGNA DA NAÇÃO.
Atenciosamente,
Prof. Sérgio Luiz Carlos Dos Santos (PhD)
Coordenador Geral do Pré-candidato a Deputado Federal Roberto Cauneto
Picoreli – Pó Roy