Veículos pesados são 5% da frota, mas respondem por 47% das mortes nas rodovias federais
Sinistros envolvendo ônibus e caminhões mataram 2.853 pessoas e deixaram outras 5.453 gravemente feridas em 2021
Apesar de os veículos pesados (ônibus e caminhões) representarem apenas 5% da frota total brasileira, eles respondem por 47% das mortes e por 31% dos feridos graves nas rodovias federais brasileiras. Em 2021, sinistros envolvendo ônibus e caminhões mataram 2.853 pessoas e deixaram outras 5.453 gravemente feridas nas rodovias federais brasileiras. Os dados, do Anuário Estatístico da Polícia Rodoviária Federal, revelam a urgência de investir em políticas públicas voltadas a esses motoristas profissionais.
O transporte rodoviário está entre as cinco atividades com maior número de mortes por acidente de trabalho no Brasil. “A categoria dos motoristas rodoviários é uma das classes de trabalhadores que mais se submetem a graves riscos e infortúnios em virtude da natureza do trabalho e das particularidades das suas condições de trabalho: jornadas exaustivas, baixa remuneração, precarização da saúde física e mental, insalubridade e insegurança”, comenta o diretor científico da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra), Alysson Coimbra.
Esse cenário fica ainda mais delicado quando se considera exclusivamente as condições de trabalho e os custos fixos e variáveis dessa atividade. “Nos últimos 12 meses, o diesel teve um aumento de 49% e o valor do frete seguiu estagnado. Essa desproporcionalidade entre despesa e receita é o início de um círculo vicioso que envolve o não cumprimento dos períodos de pausas estabelecidos pela Lei do Descanso, excesso de velocidade, uso de substâncias psicoativas para cumprir os prazos e ainda buscar alguma bonificação pela entrega do frete em prazo mais curto, ou seja, a inflação no setor é compensada com o aumento do risco”, conta.
Segundo o diretor da Ammetra, reduzir os sinistros e mortes dessa categoria requer ações interinstitucionais capazes de promover a segurança viária por meio do cumprimento de medidas que já existem em lei. A Lei 9602/1998 determina que parte do valor arrecadado com multas aplicadas pelos municípios, estados e União seja usada para custear despesas com a operacionalização da segurança e educação de Trânsito, porém, nos últimos 16 anos, apenas 19,7% do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) foi aplicado no trânsito.
A Lei 6194/1974 define que 5% do valor arrecadado pelo seguro DPVAT deve ser convertido em programas de educação e prevenção de acidentes e a Lei 1303/2015 garante aos motoristas profissionais acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional; atendimento profilático, terapêutico e reabilitador pelo Sistema Único de Saúde (SUS); proteção do Estado contra ações criminosas que lhes sejam dirigidas no exercício da profissão; serviços especializados de medicina ocupacional e o tratamento de motoristas dependentes de substâncias psicoativas. “O simples cumprimento dessas leis, associado ao aumento da fiscalização e a ações educativas, de conscientização sobre a importância de cuidar da saúde, os riscos do consumo de drogas e álcool e a necessidade de respeitar a Lei do Descanso, já seriam importantes mecanismos para a redução do número de sinistros de trânsito”, completa.
O diretor da Ammetra reforça a necessidade de criar políticas públicas específicas para motoristas profissionais que contemplem o acompanhamento de saúde de forma descentralizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e ações que garantam a melhoria das condições de trabalho. “Pensar em um modelo de transporte rodoviário socialmente responsável só será possível com a participação ativa de todos os atores e elos dessa cadeia. Precisamos discutir saúde do motorista, remuneração, qualificação profissional, reparo e modernização da frota, ampliação dos postos de descanso, fiscalização regular e segurança. Não dá mais para negligenciar um modal responsável por 61% do transporte de cargas no Brasil cujos gastos podem representar até 7% do PIB nacional”, afirma Coimbra.